Proteção do trabalhador em face da automação sob análise legal
Palavras-chave:
Automação, Trabalhador, ConstituiçãoResumo
A automação surgiu com o intuito de facilitar as obrigações e tarefas do cotidiano, sendo um meio que fornece às máquinas, quando programadas, o poder de realizar atividades espontaneamente, não necessitando da intervenção do homem. O impasse ocorre quando essa transição da mão de obra humana para o uso de mecanismos tecnológicos acontece de maneira significativa, com tendência a anular o trabalho humano. A Constituição Federal preocupou-se em proteger os trabalhadores em face da automação no seu art. 7°, inciso XXVII. Assim, o presente artigo tem como objetivo fazer a análise legal da automação, com enfoque normativo e jurisprudencial. Utilizou-se o método qualitativo para a elaboração da pesquisa. Concluiu-se que ainda há lacunas normativas para a aplicação efetiva do direito amparado pela Constituição, pela falta de leis, políticas públicas e decisões condescendentes.
Referências
AUTOMAÇÃO. In: DICIO, Dicionário online de Português. 12 de julho de 2023. Disponível em: https://www.dicio.com.br/automacao. Acesso em: 12 jul. 2023.
BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Lei nº 1.091, de 20 de fevereiro de 2019. Regula o disposto no inciso XXVII, do art. 7º, da Constituição Federal, que estabelece o direito de o trabalhador urbano e rural ter “proteção em face da automação, na forma da lei”. Projeto de Lei. [S.I], p. 1–9. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d1091.htm. Acesso em: 12 jul. 2023.
BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm. Acesso em: 12 jul. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção nº 618. Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA. Brasília, DF, 29 de setembro de 2014. Mandado de Injunção 618 Minas Gerais. Brasília, Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/25285678. Acesso em: 13 jul. 2023.
CARVALHO, Ana Luiza de; BEHNKE, Emilly. Automação sem lei: 30 anos depois, ainda não há regulamentação para robôs no país. 2019. Disponível em: https://arte.estadao.com.br/focas/estadaoqr/materia/automacao-sem-lei-30-anos-depois-ainda-nao-ha-regulamentacao-para-robos-no-pais. Acesso em: 19 out. 2023.
CONCEIÇÃO, Maria da Consolação Vegi; DA CONCEIÇÃO, Jefferson José; PELATIERI, Patrícia Toledo; AUGUSTO JUNIOR, Fausto. Subsídios para a regulamentação da automação no Brasil. 2008. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11835. Acesso em: 12 jul. 2023
FREY, Carl Benedikt; OSBORNE, Michael A. Technology at work v2.0: The future is not what it used to be. Citi GPS: Global Perspectives & Solutions, 2016.
MANYIKA, James; BUGHIN, Jacques; CHUI, Michael; MIREMADI, Mehdi; GEORGE, Katy; WILLMOTT, Paul; DEWHURST, Martin. A future that works: automation, employment, and productivity. [S.I]: McKinsey Global Institute, 2017. 148 p.
MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. Trabalho escravo contemporâneo: conceituação à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. LTr 75, 2008.
RIBEIRO, Marco Antônio. Automação industrial. Salvador: [sn], 1999.
SARLET, Ingo Wolgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição federal de 1988. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SILVA, Virgílio Afonso da. O conteúdo essencial dos direitos fundamentais e a eficácia das normas constitucionais. Revista de Direito do Estado, v. 4, p. 23–51, 2006”.
SILVEIRA, Leonardo; LIMA, Weldson Q. Um breve histórico conceitual da Automação Industrial e Redes para Automação Industrial. Redes para Automação Industrial. Universidade Federal do Rio Grande do Norte, p. 16, 2003.
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