Direito e literatura
pontos de intersecção e possibilidades pedagógicas
Mots-clés :
Direito, Literatura, Ensino jurídicoRésumé
O propósito deste trabalho é incentivar uma abordagem dialogada entre o Direito e a Literatura, apresentando essa relação como um instrumento enriquecedor no estudo do direito, porquanto dotada de significativo potencial pedagógico. A ideia é mostrar que as possibilidades interdisciplinares formadas com a interação entre esses dois campos do conhecimento constitui importante aporte metodológico ao ensino e formação jurídicos. Para tanto, este artigo fará breve exposição de algumas das iniciativas de pesquisas e atividades desenvolvidas tanto em âmbito internacional, quanto nacional, além de visitar um dos possíveis pontos de intersecção que podem ser gerados nesse vínculo, sempre enfatizando a relação entre o Direito e a Literatura como uma alternativa teórica ao estudo do direito.
Références
AGUIAR E SILVA, Joana Maria Madeiro de. Direito e cultura (populares). Ainda as virtudes pedagógicas do Direito e Literatura. In: ______. Para uma teoria hermenêutica da justiça. Repercussões jusliterárias no eixo problemático das fontes e da interpretação jurídicas, Minho, UMinho, 2008.
DWORKIN, Ronald. De que maneira o Direito se assemelha à Literatura. In ______. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2000. Trad. de Luís Carlos Borges.
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito e literatura. Os pais fundadores: John Wigmore, Benjamim Natahn Cardozo e Lon Fuller. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1438, 9 jun. 2007. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/direito-e-literatura-os-pais-fundadores-john-henry-wigmore-benjamin-nathan-cardozo-e-lon-fu. Acesso em: 6 nov. 2013.
JUNQUEIRA, Eliane Botelho. Literatura e Direito: Uma Outra Leitura do Mundo das Leis. Rio de Janeiro: Letra Capital, 1998.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
OLIVO, Luis Carlos Cancellier de. Novas contribuições à pesquisa em direito e literatura. 2. ed. Florianópolis, SC: Fundação Boiteux, 2012. 256 p. (Fundação Boiteux).
OST, François. El reflejo del derecho en la literatura. In: Doxa, cuadernos de la Filosofia del Derecho, n. 29, p. 333–348, 2006. Disponível em: http://www.cervantesvirtual.com/obra/el-reflejo-del-derecho-en-la-literatura-0. Acesso em: 6 nov. 2013.
RODRIGUES, Horácio Wanderlei; ARRUDA JÚNIOR, Edmundo Lima de (org.). Educação jurídica. 2. ed. corrigida. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2012. Disponível em: http://funjab.ufsc.br/wp/?page_id=1819.
SIMPÓSIO DE DIREITO E LITERATURA, 1., 2010, Florianópolis, SC; OLIVO, Luis Carlos Cancellier de. Anais… Florianópolis: Fundação Boiteux, 2011. v. 3.
SIQUEIRA, Ada Bogliolo Piancastelli de. Notas sobre Direito e Literatura: o absurdo do Direito em Albert Camus. Florianópolis: Ed. da UFSC/Fundação Boiteux, 2011.
TRINDADE, André K.; GUBERT, Roberta M. Direito e literatura: aproximações e perspectivas para se repensar o direito. In: TRINDADE, André K., GUBERT, Roberta M., NETO, Alfredo C. Direito e literatura: reflexões teóricas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
White, James Boyd, The Cultural Background of ‘The Legal Imagination’ (January 12, 2010). OPTIONS FOR TEACHING LITERATURE AND LAW, A. Sarat, C. Frank, M. Anderson, eds., Modern Language Association, 2011; U of Michigan Public Law Working Paper No. 180. Disponível em: http://ssrn.com/abstract=1535599. Acesso em: 1 nov. 2013.
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