Controle judicial da aplicação de conceitos jurídicos indeterminados
Palavras-chave:
Conceitos Jurídicos Indeterminados, Discricionariedade, Controle da Administração PúblicaResumo
O presente ensaio busca estipular critérios práticos aptos a nortear o controle jurisdicional incidente sobre a aplicação concreta de conceitos jurídicos indeterminados. Para tanto, desenvolve-se a tese de que a atribuição de competência discricionária e o emprego de conceitos fluidos são, ao menos do ponto de vista prático, técnicas legislativas congêneres. Defende-se que, muito embora a aplicação de conceitos jurídicos indeterminados não permita liberdade de volição, caracterizada pela possibilidade de escolha de uma entre várias opções de mérito igualmente válidas perante o Direito, culmina invariavelmente com a concessão de liberdade intelectiva ao aplicador da norma, sobretudo diante de situação fática localizada na zona de incerteza do conceito indeterminado. Refutando-se o antagonismo entre conceitos fluidos e discricionariedade, busca-se delinear os confins da sindicabilidade dos atos administrativos concretizadores de conceitos jurídicos indeterminados, valendo-se da matriz epistemológica garantista. Propõe-se, ao final, um método trifásico de controle judicial dos conceitos jurídicos indeterminados, que considera a adstrição do agente público ao campo de intelecção possível, a legitimação formal do procedimento adotado e, finalmente, a validade da atuação administrativa, relacionada à sua conformação com um plano axiológico-constitucional que lhe outorgue coerência e legitimidade.
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