Estruturação normativa e histórica das trabalhadoras de Santa Catarina
Schlagworte:
Mulheres, Direito do Trabalho, Santa CatarinaAbstract
As mulheres representam parcela considerável do mercado de trabalho, mas que não recebem o mesmo tratamento destinado aos trabalhadores homens. Este quadro é encontrado em boa parte do planeta. No Estado de Santa Catarina, a situação não é diferente. Contudo, a legislação nacional prevê meios para promover a proteção do trabalho feminino. Assim, tem-se como objetivo deste artigo estabelecer uma relação entre as construções jurídicas e historiográficas do trabalho feminino em Santa Catarina, através de pesquisa bibliográfica e utilização de método indutivo. Desse modo, este artigo divide-se em dois pontos principais: o primeiro propõe uma exploração sobre como a legislação brasileira se construiu historicamente ao prever mecanismos de proteção ao trabalho das mulheres; o segundo apresenta breve histórico e análise estatística sobre as trabalhadoras de Santa Catarina, do século XVIII ao XXI.
Literaturhinweise
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em: 19 ago. 2016.
______. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm. Acesso em: 19 ago. 2016.
______. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm. Acesso em: 5 jun. 2016.
______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm. Acesso em: 20 ago. 2016.
______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 20 ago. 2016.
______. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Acesso em: 2 ago. 2016.
______. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm. Acesso em: 2 ago. 2016.
______. Decreto nº 21.417-A de 1932. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-21417-17-maio-1932-559563-publicacaooriginal-81852-pe.html. Acesso em: 20 ago. 2016.
______. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm. Acesso em: 19 ago. 2016.
______. Lei nº 4.121, de 27 de agosto de 1962. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4121.htm. Acesso em: 19 ago. 2016.
______. Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9029.htm. Acesso em: 20 ago. 2016.
______. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm. Acesso em: 28 jul. 2017.
______. Supremo Tribunal Federal. Intervalo de 15 minutos para mulheres antes de hora extra é compatível com a Constituição. Brasília, 27 nov. 2014. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=280715. Acesso em: 20 ago. 2016.
COAN, Edivania. O Processo de Expansão da Participação Feminina no Mercado de Trabalho Catarinense. Trabaho de Conclusão de Curso. 81 p. Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2008, p. 57. Disponível em: http://tcc.bu.ufsc.br/Economia292162. Acesso em: 1 ago. 2016.
DEL PRIORE, Mary. Histórias do Cotidiano. São Paulo: Contexto, 2001.
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIECONÔMICOS. DIEESE. A mulher trabalhadora catarinense. Florianópolis, 2007. Disponível em: https://www.dieese.org.br/relatoriotecnico/2007/trabalhadoraCatarinense.pdf. Acesso em: 27 jul. 2017.
GOULARTI FILHO, Alcides. A Formação Econômica de Santa Catarina. Ensaios FEE, Porto Alegre, v. 23, n. 2, p. 977–1007, 2002.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Síntese de Indicadores Sociais 2015 – Uma Análise das Condições da População Brasileira. São Paulo: IBGE, 2015. Disponível em: http://biblioteca.ibge.gov.br/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=295011. Acesso em: 10 mai. 2016.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
MORGA, Antônio (org.). História das Mulheres de Santa Catarina. Chapecó: Argos, 2001.
OLIVEIRA, Olga Maria Boschi Aguiar de. Mulheres e Trabalho: desigualdades e discriminação em razão de gênero: o resgate do princípio da fraternidade como expressão da dignidade humana. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Report of The Diretor-General: A New Era of Social Justice. 2011. Disponível em: http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/@ed_norm/@relconf/documents/meetingdocument/wcms_155656.pdf. Acesso em: 25 jul. 2016.
PEDRO, Maria Joana. Mulheres do Sul. In: DEL PRIORE, Mary (org.); BASSANEZI, Carla (coord.). História das Mulheres no Brasil. São Paulo: Contexto, 2004.
RAGO, Margareth. Gênero e História. CNT-Compostela, 2012.
SANTOS, Leandro dos; ARUTO; Pietro Caldeirini. Panorama do mercado Formal do Trabalho em Santa Catarina no Ano de 2011. Revista NECAT, ano 1, n. 1, jan/abr. 2012, p. 40. Disponível em: http://necat.ufsc.br/files/2013/01/Revista-NECAT-Ed1.pdf. Acesso em: 2 ago. 2016.
SANTOS, Leandro dos; ROSA, Viviane da. Inserção Feminina no Mercado de Trabalho Catarinense: Boletim 2015. Florianópolis: Governo do Estado de Santa Catarina. Disponível em: http://www.sst.sc.gov.br/arquivos/id_submenu/37/mulher_no_mercado_de_trabalho.pdf. Acesso em: 1 ago. 2016.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito Constitucional do Trabalho. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
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