A (im)prescritibilidade do ressarcimento ao erário como sanção ao ato de improbidade administrativa

Autores

  • Luísa Walter da Rosa Universidade Federal de Santa Catarina

Palavras-chave:

Improbidade Administrativa, Natureza da Ação de Improbidade, Ressarcimento ao Erário, Imprescritibilidade, Segurança Jurídica

Resumo

Este trabalho apresenta um panorama sobre a Lei n. 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa, partindo do advento da Constituição Federal de 1988 como marco teórico e através de um método de pesquisa dedutivo. Focouse na análise da natureza material e procedimental da ação de improbidade administrativa como um elemento teórico necessário para a discussão das polêmicas acerca da eventual imprescritibilidade do ressarcimento ao erário, em virtude de ato de improbidade administrativa que tenha causado prejuízo aos cofres públicos. Considerando a atual conjuntura histórica e política do Brasil, bem como o fato do Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 852.475 quanto à incidência ou não da prescrição nas ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos ímprobos, pretende-se que o presente estudo valha como auxílio na tomada de posicionamento acerca da especificidade da ação de improbidade administrativa no nosso ordenamento jurídico, não podendo a ela ser fixados institutos jurídicos preestabelecidos, como a ação civil pública, sem as necessárias adaptações e do fato de que as ações de ressarcimento são prescritíveis, fazendo-se necessária a criação de uma lei que fixe um prazo prescricional mínimo elevado a fim de proteger o patrimônio público de forma adequada, à luz da Constituição e sem violar os direitos de outrem.

Biografia do Autor

Luísa Walter da Rosa, Universidade Federal de Santa Catarina

Acadêmica da 8ª fase do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (CCJ/UFSC). Membro do Grupo de Estudos em Direito Público — GEDIP, da UFSC.

Referências

ALVES, Rogério Pacheco; GARCIA, Emerson. Improbidade administrativa. 8 ed. rev. atual e ampl.. São Paulo: Saraiva, 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 17 abr. 2017.

BRASIL. Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm. Acesso em: 18 abr. 2017

BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm. Acesso em: 18 abr. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 852475 RG/SP – São Paulo. Relator: Ministro Teori Zavascki. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos, 19 maio 2016. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28852475%2ENUME%2E+OU-+852475%2EPRCR%2E%29%28897%2ETEMA%2E%29&base=baseRepercussao. Acesso em: 30 mai. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 669069/MG – MinasGerais. Relator: Ministro Teori Zavascki. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos, 3 fevereiro 2016. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28669069%2ENUME%2E+OU+669069%2EACMS%2E%29%28666%2ETEMA%2E%29&base=baseAcordaos. Acesso em: 30 mai. 2017.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 31 ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2017.

______. Improbidade administrativa: prescrição e outros prazos extintivos. 2 ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Atlas, 2016.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2014.

FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Improbidade administrativa: doutrina, legislação e jurisprudência. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

FERREIRA, Sérgio de Andréa. Comentários à Constituição. 3º Vol. Rio de Janeiro: Freitas Barros, 1991.

MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, “habeas data”. 29. ed. Atualizado por WALD, Arnoldo; MENDES, Gilmar Ferreira. São Paulo: Malheiros, 2006.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2015.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Manual de improbidade administrativa. 2. ed. rev., atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 38 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2015.

Publicado

2017-09-13

Como Citar

Walter da Rosa, L. . (2017). A (im)prescritibilidade do ressarcimento ao erário como sanção ao ato de improbidade administrativa. evista vant SSN 2526-9879, 1(2), 54–71. ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/7062

Edição

Seção

Acadêmica