Os contratos de adesão e a revisão judicial dos contratos bancários no novo CPC

Autores

  • Lucas Felipe Zuchi Universidade do Vale do Itajaí

Palavras-chave:

Contratos de adesão, Ação revisional, Tutela antecipada de urgência, Código de processo civil X código de defesa do consumidor, Mitigação de requisitos processuais

Resumo

O presente artigo examina, com aportes doutrinários e jurisprudenciais, os empecilhos jurídicos advindos do novo código de processo civil (Lei 13.105/2015), sob a égide do código de defesa do consumidor, em ações revisionais de contratos bancários, mais especificamente, as ações promovidas pelos consumidores em relação à instituições financeiras, ressaltando desde o conceito deste tipo de negócio jurídico até os pressupostos essenciais para a validade e regular prosseguimento da respectiva ação revisional. Analisam-se, pela metodologia indutiva, diante da pesquisa acadêmica, primeiramente, o conceito de contrato de adesão, posteriormente a revisão contratual em ambos os códex legais e, por fim, as tutelas de natureza antecipada de caráter urgente, as quais têm papel importante nos pedidos revisionais. O Código de Processo Civil, tendo como primazia a celeridade processual e a paridade entre as partes, trouxe requisitos para a propositura da ação revisional que impõe desvantagem para o consumidor, o que vai de encontro à lei consumerista. Ressalte-se que sob a égide do Código de Defesa do Consumidor a parte tem prerrogativas de proteção, ante sua hipossuficiência no âmbito da relação negocial.

Biografia do Autor

Lucas Felipe Zuchi, Universidade do Vale do Itajaí

Acadêmico do curso de Direito — 9º período — bacharelado, da UNIVALI — Universidade do Vale do Itajaí, Campus Itajaí. Estágio no Gabinete da Vara Regional de Direito Bancário da Comarca de Itajaí. Estágio na Assessoria da presidência da 7ª Turmas de Recursos do Estado de Santa Catarina. E-mail: lucas_felipe_zuchi@hotmail.com.

Referências

BITTAR, Carlos Alberto. Direito do Consumidor: Código de Defesa do Consumidor. 7. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

BRASIL. STJ, AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13/12/2011. Disponível em: https://bit.ly/2MfxnuY. Acesso em: 25 jan. 2017.

BRASIL. STJ, AgRg, AgRg no REsp 979.132/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, 4ª Turma j. 21/10/2008, DJe 03/11/2008. Disponível em: https://bit.ly/2O1jCSk. Acesso em: 2 fev. 2017.

BRASIL. STJ, AgRg no Agravo de Instrumento nº 1.253.347 – ES, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma. J. 16/9/2010, DJe 24/09/2010. Disponível em: http://www.direitocom.com/wp-content/uploads/Juris-STJ-Art.-259-do-CPC-N%C3%A3o-incid%C3%AAncia-do-art.-259-V.pdf. Acesso em: 4 mar. 2017.

BRASIL. TJSC, Apelação Cível nº 2003.005343-3, da Capital, rel. Des. Anselmo Cerello, j. 31/5/2007. Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?-q=&only_ementa=&frase=&id=AAAbmQAAAAAOIBFAAB&categoria=acordao. Acesso em: 25 jan. 2017.

BRASIL. TJSC, Agravo de Instrumento nº 2014.016369-7, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 15/03/2016. Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=busca%20e%20apreens%E3o%20revis%E3o%20de%20contrato%20suspens%E3o%20tutela&only_ementa=&frase=&id=AAAbmQAACAANqPIAAC&categoria=acordao. Acesso em: 28 fev. 2017.

BRASIL. TJSC, Apelação Cível nº 2015.082572-1, de Laguna, rel. Des. Soraya Nunes Lins, j. 10/12/2015. Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?-q=&only_ementa=&frase=&id=AAAbmQAACAANqGnAAT&categoria=acordao. Acesso em: 4 fev. 2017.

RASIL. TJSC, Agravo de Instrumento nº 2014.022807-2, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 24/05/2016). Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=&only_ementa=&frase=&id=AAAbmQAACAANrf4AAM&categoria=acordao. Acesso em: 2 fev. 2017.

BRASIL. TJSC. Apelação nº 0322070-87.2014.8.24.0038, de Joinville Relatora: Desa. Subst. Denise de Souza Luiz Francoski. Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=&only_ementa=&frase=&id=AABAg7AADAAIoVAAAL&categoria=acordao_5. Acesso em: 2 fev. 2017.

BRASIL. TJSC, Agravo de Instrumento nº 4007655-53.2016.8.24.0000, de Fraiburgo, rel. Des. Rejane Andersen, j. 6/12/2016. Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=&only_ementa=&frase=&id=AABAg7AADAAJG7pAAE&categoria=acordao_5. Acesso em: 5 fev. 2017.

DIDIER, JR. Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. Salvador: Editora Jus Podivm, 2015.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: Teoria geral das obrigações contratuais e extracontratuais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

GAGLIANO, Pablo Stolze. FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de direito civil, vol. 4: contratos, tomo I, teoria geral. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de direito processual civil: teoria do processo civil. vol. 1. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

NORONHA, Fernando. O direito dos contratos e seus princípios fundamentais. São Paulo: Editora Saraiva, 1994.

RIZZATTO NUNES, Luiz Antônio. Comentários ao código de defesa ao consumidor. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil – Teoria Geral dos contratos e contratos em espécie. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. Vol 1. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

Publicado

2018-02-01

Como Citar

Felipe Zuchi, L. (2018). Os contratos de adesão e a revisão judicial dos contratos bancários no novo CPC. evista vant, 2(1). ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/7038

Edição

Seção

Acadêmica