Parcerias público-privadas

ausência de moralidade administrativa na concessão de penitenciária privatizada e capital lucrativo exacerbado

Autores

  • Julia Barella Moreira Universidade do Estado de Minas Gerais

Palavras-chave:

Imoralidade Administrativa, Mistanásia, Penitenciária Privatizada

Resumo

O presente artigo científico tem por escopo dissertar acerca da problemática da imoralidade administrativa decorrente da instauração de presídios privados no Brasil. É notório depreender, ao decorrer da leitura, que o histórico da evolução do sistema penitenciário foi e ainda é conturbado, haja vista o déficit do governo na reeducação e ressocialização do condenado, conjugado ao descaso social e estatal ao preso e a ineficiência do sistema público como um todo, incluindo também o acesso à saúde fornecido aos detentos. As penitenciárias de parceria público-privadas surgiram recentemente como um provável método de infalibilidade, não obstante, três anos após a inauguração da primeira do Brasil, já encontram-se inúmeras falhas e evidências de favorecimento político.

Biografia do Autor

Julia Barella Moreira, Universidade do Estado de Minas Gerais

Graduanda em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais — UEMG/Passos. E-mail: juliabarella@outlook.com.

O trabalho foi escrito com a orientação da Prof. Helimara Moreira Lamounier Heringer. Professora de Projeto Integrador do Curso de Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais — UEMG/Passos.

Referências

BARROS VIDAL, L. F. C. de. Privatização de presídios. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 2, S.d., p. 60–61.

BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan, 1990.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Zahar, 1998. Trad. Mauro Gama, Cláudia Martinelli Gama.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 7. ed. São Paulo: Martin Claret, 2012.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2014. v. 1.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 13 set. 2017.

BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 7 dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Acesso em: 17 set. 2017.

BRASIL. Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 11 jul. 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm. Acesso em: 17 set. 2017.

BRASIL. Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 30 dez. 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11079.htm. Acesso em: 18 set. 2017.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado PLC n° 513/2011. Estabelece normas gerais para a contratação de parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/101752. Acesso em: 11/05/2018.

CARVALHO, Pedro Armando Egydio de. É conveniente privatizar os presídios? Revista Brasileira de Ciências Criminais, Revista dos Tribunais, ano 2, n. 7, p. 133–116, jul/set. 1994.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Novo diagnóstico de pessoas presas no Brasil. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/diagnostico_de_pessoas_presas_correcao.pdf. Acesso em: 11 maio 2018.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Reincidência criminal no Brasil: relatório de pesquisa. 2015. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/07/572bba385357003379ffeb4c9aa1f0d9.pdf. Acesso em: 11 maio 2018.

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do Biodireito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

DRUMMOND, Carlos. Nos presídios, a tragédia terceirizada. Revista Online Carta Capital. 2017. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/revista/936/tragedia-terceirizada. Acesso em: 19 set. 2017.

D’URSO, Luiz Flávio Borges. A privatização dos presídios. In: Folha do Paraná, Caderno Direito e Justiça, 21 fev. 1999, p. 1.

FALCÓN Y TELLA, Maria José. FALCÓN Y TELLA, Fernando. Fundamento y finalidad de la sanción: ¿un derecho a castigar? Madrid: Marcial Pons, 2005.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. 20. ed. Petrópolis: Vozes, 1999.

GALVEZ, Virginia Malheiros. Privatização de presídios: as implicações de mudar um sistema. Revista Online Em Discussão: os principais debates do Senado Federal, Brasília, ano 7, n. 29, p. 8–23, set. 2016.

GARRAFA, Volnei. Reflexões bioéticas sobre ciência, saúde e cidadania. Editora Bioética, 2009.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 18. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2016.

GRECO, Rogério. Sistema Prisional – Colapso Atual e Soluções Alternativas. Rio de Janeiro: Impetus, 2014.

JUSTIÇA FEDERAL DO CEARÁ. Justiça Federal suspende contratos terceirizados em presídios do Ceará. Portal da Justiça Federal da 5 Região. 2007. Disponível em: https://www.jfce.jus.br/todas-noticias/535-justica-federal-suspende-contratos-terceirizados-em-presidios-do-ceara. Acesso em: 11 maio 2018.

LEPARNEUR, Hubert. Força e fraqueza dos princípios da bioética. Bioética, v. 4 n. 2, Brasília, Conselho Federal de Medicina, 1996.

MESTIERI, João. Manual de Direito Penal – parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 1999. v. 1.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal: parte geral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

NÓBREGA, Marcos. Direito de infraestrutura. São Paulo: Quartier Latin, 2011.

NORONHA, Edgard Magalhães. Direito penal: parte geral. 38. ed. rev. e atual. por Adalberto José Q. T. de Camargo Aranha. São Paulo: Saraiva, 2004. v. 1.

PAULA, Roberto de. Privatização dos presídios e trabalho do preso: mão-de-obra encarcerada. In: Encontro Nacional do CONPEDI, edição XIX, 2010. Anais. Fortaleza: CONPEDI, 2010.

PESSINA, Enrique. Elementos de derecho penal. 2. ed. Madrid: Hijos de Reus, 1913.

PINTO, Sâmia de Rezende. Aspectos da privatização de presídios: Origem, previsão legal, modelos, experiência brasileira e internacional. Revista Atena, Itapetininga, n. 1, p. 101–119, set. 2006.

RICHE, Marcelle Raschik. Uma análise jurídica sobre o sistema penitenciário brasileiro: medidas para reduzir os danos. Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2016.

SACCHETTA, Paula. Quanto mais presos, maior o lucro. Revista Online Carta Capital. 2014. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/sociedade/quanto-mais-presos-maior-o-lucro-3403.html. Acesso em: 19 set. 2017.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental 347. Distrito Federal. 2015. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665. Acesso em: 11 maio 2018.

Publicado

2018-02-01

Como Citar

BARELLA MOREIRA, . . Parcerias público-privadas: ausência de moralidade administrativa na concessão de penitenciária privatizada e capital lucrativo exacerbado. Revista Avant, Florianópolis, v. 2, n. 1, p. 47–53, 2018. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/7036. Acesso em: 2 dez. 2024.

Edição

Seção

Acadêmica