Desaparecimento forçado de pessoas

obrigação jurídica de tipificá-lo e análise comparada entre a legislação brasileira e a argentina à luz do Estatuto de Roma

Autores

  • Guilherme Martelli Moreira Universidade Federal do Paraná

Palavras-chave:

Tribunal Penal Internacional, Estatuto de Roma, Crimes contra a humanidade, Crime de desaparecimento forçado, Direito comparado, Argentina, Brasil

Resumo

Inicialmente, analisa-se brevemente o fenômeno do desaparecimento forçado ao longo da História. Em seguida, estuda-se as peculiaridades deste tipo penal no Estatuto de Roma e a obrigação imposta ao Brasil de prevê-lo na legislação pátria. Os capítulos subsequentes realizam uma comparação das legislações argentina e brasileira, ressaltando as singularidades de cada caso sul-americano, antes de chegar à conclusão de que o crime de desaparecimento forçado não pode ser visto como um crime comum ante a ordem jurídica pátria, devendo nele ser inserido.

Biografia do Autor

Guilherme Martelli Moreira, Universidade Federal do Paraná

Bacharelando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e intercambista junto à Faculdade de Direito da Université Grenoble-Alpes (UGA), durante o segundo semestre de 2016. Voluntário do Programa de Iniciação Científica Direito Penal Internacional, do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), sob a orientação do Prof. Me. José Carlos Portella Júnior, e bolsista do Programa de Iniciação Científica da Universidade Federal do Paraná (UFPR), sob a orientação do Prof. Dr. Rui Carlo Dissenha. Membro-fundador do Grupo de Prática Penal Internacional da UFPR (GEPPI/UFPR). E-mail: guilhermemartellimoreira@gmail.com.

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Publicado

2018-02-01

Como Citar

Martelli Moreira, G. . (2018). Desaparecimento forçado de pessoas: obrigação jurídica de tipificá-lo e análise comparada entre a legislação brasileira e a argentina à luz do Estatuto de Roma. evista vant, 2(1). ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/7035

Edição

Seção

Acadêmica