Técnica de ampliação da colegialidade

porque a previsão legal não atinge seus objetivos?

Autores

  • Juliane Guiessmann de Lara Universidade Federal do Paraná

Palavras-chave:

Pseudocolegialidade, Ampliação da colegialidade, Embargos infringentes, Diálogo

Resumo

O presente artigo busca abordar a técnica da ampliação da colegialidade a partir de sua base principiológica e antecedentes legislativos, apontando as causas concretas que tornam o expediente processual mero requisito formal e que desvirtuam, por conseguinte, sua finalidade de promover a deliberação entre os membros do órgão julgador.

Biografia do Autor

Juliane Guiessmann de Lara, Universidade Federal do Paraná

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Participante da Primeira Competição Brasileira de Processo Civil. Integrante do Núcleo de Direito Processual Civil Comparado da Universidade Federal do Paraná. Iniciação científica em curso com o Prof. Dr. Clayton de Albuquerque Maranhão. E-mail: julianegdelara@gmail.com.

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Publicado

2019-02-01

Como Citar

Guiessmann de Lara, J. (2019). Técnica de ampliação da colegialidade: porque a previsão legal não atinge seus objetivos?. evista vant, 3(1). ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/7030

Edição

Seção

Acadêmica