O reconhecimento do ecocídio pelo Tribunal Penal Internacional

Autores

  • Caroline Machado Universidade do Vale do Itajaí
  • Cristiane Aparecida Tomazoni Spader Universidade do Vale do Itajaí
  • Charles Alexandre Souza Armada Universidade do Vale do Itajaí

Palavras-chave:

Ecocídio, Tribunal Penal Internacional, Proteção ambiental

Resumo

A proteção ambiental no cenário internacional tem se tornado de suma importância para garantir a continuação da vida na terra, uma vez que os recursos naturais estão escassos e as futuras gerações estão ameaçadas. Neste panorama, a presente pesquisa tem como objetivo abordar uma breve evolução histórica da definição de ecocídio, que vai desde as primeiras conferências realizadas na década de 70 até o seu reconhecimento pelo Tribunal Penal Internacional. Em sequência, apresenta o movimento “End Ecocide on Earth”, coordenado pela advogada ambientalista Polly Higgins, que propôs a criminalização do ecocídio em tempos e paz, uma vez que o Estatuto de Roma se limitava a reconhecê-lo apenas em tempos de guerra. Por fim, a pesquisa traz o reconhecimento de ecocídio, pelo Tribunal Penal Internacional, como sendo o 5° crime contra a humanidade, e ainda traz exemplificações de acontecimentos em âmbito nacional que poderiam ser consideradas ecocídio. Justifica-se a pesquisa pela relevância do tema na atualidade. Os impactos que os danos ambientais vêm causando na vida humana e ao ambiente natural têm alcançado uma escala cada vez maior: os estudos sobre novos instrumentos de repressão a criminalidade ambiental ganham relevo, pois oferecem bases para construção de futuras legislações, por meio de definição de crimes, tais como o ecocídio. A metodologia empregada na presente pesquisa foi a indutiva, através da reunião bibliográfica-base acerca do tema.

Biografia do Autor

Caroline Machado, Universidade do Vale do Itajaí

Acadêmica do 5° período do curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí — UNIVALI, campus Tijucas. E-mail: cdruck@ymail.com.

Cristiane Aparecida Tomazoni Spader, Universidade do Vale do Itajaí

Acadêmica do 5° período do curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí — UNIVALI, campus Tijucas. Graduada em Pedagogia pela UNIVALI. E-mail: cristianetomazonispader@gmail.com.

Charles Alexandre Souza Armada, Universidade do Vale do Itajaí

Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí — UNIVALI, e em Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad pela Universidade de Alicante, Espanha. E-mail: charlesarmada@hotmail.com.

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Publicado

2019-02-01

Como Citar

Machado, C. ., Tomazoni Spader, C. A. ., & Souza Armada, C. A. . (2019). O reconhecimento do ecocídio pelo Tribunal Penal Internacional. evista vant, 3(1). ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/7026

Edição

Seção

Acadêmica