Segurança jurídica nas relações contratuais de consumo que têm por objeto planos de saúde em modelo de copartição
análise crítica da medida cautelar da ADPF 532/DF
Resumo
O caso abordado pelo julgado que será objeto da presente estudo - medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 532/DF -, consiste na análise, pela Ministra Cármen Lúcia, de compatibilidade entre a Constituição Federativa da República do Brasil de 1988 e a Resolução Normativa n. 433/2018 da Agência Nacional da Saúde, que prevê, dentre outras temáticas, a possibilidade dos beneficiários de plano de assistência à saúde pagarem até 40% do valor de consultas e exames no modelo de coparticipação.
Referências
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