Lições de direito a partir d'O Caso dos Exploradores de Caverna
Resumo
A obra “O caso dos exploradores de caverna” foi publicada pela primeira vez em 1949, na Harvard Law Review (Revista de Direito de Harvard) por Lon L. Fuller, sendo
considerada a obra-prima do autor, esse livro foi e é lido e discutido por estudantes de Direito em todo o mundo, pois introduz reflexões de filosofia jurídica e chama à
prática a partir da apresentação de um caso concreto.
Referências
FULLER, Lon L. O Caso dos Exploradores de Caverna. 2. ed. São Paulo: Edipro, 2015. Trad. e notas Ari Marcelo Solon. Apresentação Moacir Andrade Peres e Maísa Cristina Dante Fagundes.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
MEIRA, Danilo Christiano Antunes. O Caso dos Exploradores de Caverna (resumo). Disponível em: https://www.jurisciencia.com/artigos/o-caso-dos-exploradores-de-caverna-lon-l-fuller-resumo/71. Acesso em: 29 jun. 2016.
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
SANDEL, Michel J. Justiça: o que é fazer a coisa certa?. 10 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
SOUSA, Sandy. Direito Natural X Direito Positivo. Disponível em: https://www.respirandodireito.blogspot.com.br/2008/03/direito-natural-x-direito-positivo.html. Acesso em: 30 jun. 2016.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2019 Revista Avant
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Isso significa que é permitido:
1. Compartilhar: copiar e redistribuir o trabalho em qualquer suporte e formato.
2. Adaptar: remixar, transformar e criar a partir do trabalho.
Desde que:
1. Atribuição: a Revista seja creditada, indicando a licença utilizada e quaisquer modificações realizadas, sem sugerir que a Revista endossou o uso ou o(a/e/s) usuário(a/e/s) do trabalho.
2. NãoComercial: o conteúdo não seja utilizado para fins comerciais.
3. Sem Limites Adicionais: não sejam impostas restrições legais ou tecnológicas que impeçam outrem de realizar ações permitidas pela licença.
A Revista pode revogar tais direitos caso sejam desrespeitados os termos de licença.