O instituto do cartão de crédito à luz das relações financeira, empresarial e consumerista
Palavras-chave:
Cartão de crédito, Contratos, Direito Empresarial, Instituição financeira, Juros e encargos contratuaisResumo
O objetivo deste trabalho consiste em analisar o instituto do cartão de crédito em sua gênese e com seus desdobramentos. Com o desenvolvimento aprimorado e acelerado da sociedade, compra e financiamento passaram por adaptações para promover agilidade e satisfação às relações de consumo, empresariais e financeiras. Desse modo, tem-se como relevante o estudo destes vínculos jurídicos, pois consumidores, fornecedores, empresas e instituições financeiras participam entre si, em interações diretas e indiretas, estando todos interconectados em uma cadeia de satisfação do crédito e das necessidades do consumo e da atividade empresarial. Desde o surgimento moderno no continente europeu, o cartão de crédito passou por modificações para nos ser apresentado nos dias atuais. Acerca da sua natureza jurídica, apresenta-se duas teorias para tentar definir a sua origem, título de crédito ou cessão de crédito. Apresenta a modalidade bancária e não bancária. Sob a ótica contratual, pode-se desmembrar em três ângulos os sujeitos presentes nesta relação, os quais são titular, fornecedor e administradora do cartão de crédito. Em decorrência do uso do cartão, há custos a serem pagos para ter sua total utilização disponível. Há vantagens e desvantagens a ele inerentes, como em qualquer instituto jurídico-empresarial. É considerado atividade financeira devido ao fato da administradora do cartão ser uma instituição financeira. A segurança deste meio de compra é alta. Além de legislações genéricas para a normatização positiva da matéria, o contrato faz lei entre as partes. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, baseando-se na revisão de literatura e verificação jurisprudencial.
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