O descumprimento de medida protetiva de urgência deferida pela autoridade policial

uma nova lacuna de responsabilidade civil?

Autores

  • Sabrina Silva Moreira Faculdade Independente do Nordeste

Resumo

Visando assegurar uma sociedade justa e igualitária, é de suma importância que exista um esforço contínuo no sentido de erradicar todas as formas de discriminação e violência. Nesse sentido, a busca pela garantia e efetivação dos direitos femininos, possui respaldo na Constituição Federal de 1988 e suas bases principiológicas, assim como nas legislações vigentes no país.

Sobre o prisma da erradicação e combate à violência intrafamiliar, o legislador se impôs na árdua tarefa de assegurar direitos e garantias individuais ou coletivas, isso porque a violência de gênero foi enraizada e neutralizada dentro do ambiente doméstico e familiar, conforme se observa na historicidade.

No entanto, a limitação jurisprudencial aliada ao texto legal vigente, ainda gera obstáculos na efetividade de direitos inerentes à dignidade da pessoa humana da mulher. O artigo 24-A da Lei Maria da Penha municiou o sistema de justiça através de uma represália penal, e interrompeu um ciclo de discordâncias e questionamentos jurisprudenciais. Contudo, após a inovação legislativa trazida pela Lei nº 13.827 de maio de 2019, a qual dilatou a competência para o deferimento de afastamento do lar do agressor, podendo esta ser imposta pelo delegado de polícia quando o Município não for sede de comarca, ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não tiver delegado no momento da denúncia, criou-se, mais uma vez, uma nova lacuna na jurisprudência, isso porque o referido tipo penal está restrito a considerar criminosa o descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência deferidas tão somente pelo judiciário.

Biografia do Autor

Sabrina Silva Moreira, Faculdade Independente do Nordeste

Graduanda do curso de direito da Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR); Estagiária na
Vara de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Vitória da conquista — BAHIA. E-mail: sssabrinamoreira@gmail.com.

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Publicado

2024-09-27

Como Citar

SILVA MOREIRA, . O descumprimento de medida protetiva de urgência deferida pela autoridade policial: uma nova lacuna de responsabilidade civil?. Revista Avant, Florianópolis, v. 4, n. 1, p. 252–258, 2024. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6968. Acesso em: 10 out. 2024.

Edição

Seção

Acadêmica