Flexibilização do princípio pacta sunt servanda nas relações empresariais ante a pandemia de COVID-19

Autores

  • Danilo Cancelli Romero Universidade de São Paulo
  • Gabriel Alves Souza Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Pacta sunt servanda, Rebus sic stantibus, Teoria da Imprevisão, Onerosidade excessiva, COVID-19

Resumo

A pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19) tem angariado a atenção de todos, de tal sorte que o assunto se apresenta como o mais comentado de 2020. E não é para menos, eis que seus impactos têm sido severos e as consequências nefastas. Nesse sentido, busca-se com o presente artigo fazer uma breve análise relativa à flexibilização do pacta sunt servanda em contratos de prestação continuada que foram impactados pela pandemia decorrente do COVID-19. Para tanto, em um primeiro momento, há de se ter em mente breves considerações acerca do secular princípio pacta sunt servanda, pelo qual o contrato faz lei entre as partes a ele vinculadas. Ponto subsequente direciona-se a tecer um panorama sobre a flexibilização de contratos à luz do Código Civil. Por fim, o último dos tópicos do presente estudo volta sua atenção à flexibilização dos contratos de prestação continuada em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19, em uma abordagem que assimila a teoria à prática. Ou seja, a exacerbada rigidez do adimplemento das obrigações agora passa a dar lugar para a revisão contratual. Para atingir os objetivos ora expostos, o presente artigo ostenta, como metodologia empregada, uma pesquisa qualitativa que se apoia em pesquisa bibliográfica, representada pela consulta à renomada doutrina e jurisprudência de distintos Tribunais.

Biografia do Autor

  • Danilo Cancelli Romero, Universidade de São Paulo

    Graduando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Arbitragem da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. E-mail: d.cancelliromero@gmail.com.

  • Gabriel Alves Souza, Universidade de São Paulo

    Graduando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Membro do Núcleo de Estudos em Direito Societário e do Centro de Estudos do Mercado Financeiro e de Capitais, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. E-mail: gb.alvessouza@hotmail.com.

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Publicado

2020-12-04

Edição

Seção

Acadêmica

Categorias

Como Citar

Flexibilização do princípio pacta sunt servanda nas relações empresariais ante a pandemia de COVID-19. Revista Avant, Florianópolis, v. 4, n. 2, p. 436–456, 2020. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6900. Acesso em: 27 nov. 2025.

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