Fake news e democracia

uma investigação dos mecanismos de controle da desinformação no Brasil

Autores

  • Poliane Carvalho Almeida Centro Universitário de Brasília

Palavras-chave:

Fake news, Mecanismos de Controle, Desinformação, Democracia

Resumo

O artigo busca investigar as implicações advindas do fenômeno das fake news, apontando os danos para o Estado Democrático que delas decorrem. Foram analisados os principais fatores histórico-sociais e políticos que alavancaram a propagação das notícias falsas na esfera eleitoral. Estas análises exigiram a compreensão do uso de fake news como uma estratégia de maximização de ganho e manipulação da opinião pública, apreciados sob a luz da Teoria da Escolha Racional e da Teoria da Opinião Pública atribuída ao povo. Tendo em vista que as lesões decorrentes das fake news propiciaram a apresentação de mecanismos de controle pelo Estado e por instituições privadas, buscou-se compreender as problemáticas que incorrem destes mecanismos para a Democracia. Como metodologia, o estudo se baseou na revisão de literatura teórica dos campos das Ciências Políticas, Sociais e da Filosofia, bem como na revisão de banco de dados oficiais, que demonstrou-se fundamental para aferir o aumento expressivo do uso da Internet no Brasil. Ademais, a revisão bibliográfica de artigos científicos, doutrinas jurídicas e notícias acerca das implicações das fake news para o Direito, fez-se extremamente relevante para as conclusões desta pesquisa. Atingidos tais objetivos, aduziu-se que as falhas apresentadas nos mecanismos de controle de fake news implicam sérios riscos ao Estado Democrático de Direito, o que concede um espaço fundamental à educação digital e aos debates entre sociedade e instituições interessadas, seguindo os ritos constitucionais da Democracia participativa.

Biografia do Autor

Poliane Carvalho Almeida, Centro Universitário de Brasília

Acadêmica do curso de Direito do Centro Universitário de Brasília — UNICEUB. Com estudos na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa — FDUL. Pesquisadora-discente do Centro Brasileiro de Estudos Constitucionais — CBEC. Monitora bolsista da Graduação do UNICEUB. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6930244425987230. E-mail: almeidacpolly@gmail.com.

Referências

ABBOUD, Georges; CAMPOS, Ricardo. A autorregulação regulada como modelo do direito proceduralizado. In: ABBOUD, Georges; JUNIOR, Nelson Nery; CAMPOS, Ricardo (org.). Fake News e Regulação. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

BAUMAN, Zygmunt. Vida líquida. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2007.

BERNARDI, Ana Julia Bonzanini. Redes sociais, fake news e eleições: medidas para diminuir a desinformação nos pleitos eleitorais brasileiros. Trabalho de Conclusão de Curso – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2019.

BRAGA, Renê Morais da Costa. A indústria das fake news e o discurso de ódio. In: PEREIRA, Rodolfo Viana (org.). Direitos políticos, liberdade de expressão e discurso de ódio: volume I. Belo Horizonte, Instituto para o Desenvolvimento Democrático, 2018. p. 203–220.

CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa Anotada. 4. ed. Coimbra: Coimbra, 2007.

CERNOV, Ana. How did we get to the Trump Era, in the US and in Brazil. INESC’s webpage. 2019.

CHARTIER, Roger. A História Cultural: Entre práticas e representações. 4. ed. Lisboa: Difel, 1988.

CODING RIGHTS. Data and Elections in Brazil 2018. 2018. Disponível em: https://ourdataourselves.tacticaltech.org/projects/data-and-politics. Acesso em: 6 jun. 2020.

COLLIN, Peter; STOLLEIS, Michael (org.). Regulierte Selbstregulierung in der westlichen Welt des späten 19. Und fuhren 20. Jahrhunderts: Frankfurt am Main, 2014.

CORDEIRO, Antônio Menezes. Tratado de Direito Civil IV, Parte Geral. 4. ed. Lisboa: Almedina, 2016.

DEPUTADOS, Câmara dos. Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1909983&filename=PL+2630/2020. Acesso em: 10 jul. 2020.

DOWNS, Anthony. An Economy theory of democracy. New York: Harper Collins, 1957.

EBC, Empresa Brasil de Comunicação. Denúncias de espionagem dos Estados Unidos no Brasil. 2013. Disponível em: http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2013-07-16/denuncias-de-espionagem-dos-estados-unidos-no-brasil-e-no-mundo-completam-um-mes-e-meio. Acesso em: 25 jun. 2020.

FACEBOOK. Facebook lança produto de verificação de notícias no Brasil em parceria com Aos Fatos e Agência Lupa. 2018. Disponível em: https://about.fb.com/br/news/2018/05/facebook-lanca-produto-de-verificacao-de-noticias-no-brasil-em-parceria-com-aos-fatos-e-agencia-lupa . Acesso em: 1 set. 2020.

FALCÃO, Márcio. PDT sofre derrotas no TSE ao tentar retirar material contra Ciro Gomes. Brasília. JOTA. 2018. Disponível em: https://www.jota.info/eleicoes/pdt-sofre-derrotas-no-tse-ao-tentar-retirar-material-contra-ciro-gomes-20072018. Acesso em: 10 jul. 2020.

FOREIGN POLICY. The pro-fee speech way to fight fake news. Pen America. 2019. Disponível em: https://pen.org/press-clip/pro-free-speech-way-fight-fake-news. Acesso em: 10 jul. 2020.

G1. Bolsonaro compartilha conteúdo falso, e Instagram oculta postagem do presidente. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2020/05/12/bolsonaro-compartilha-conteudo-falso-e-instagram-oculta-postagem-do-presidente.ghtml. Acesso em: 20 jun. 2020.

G1. ES tem primeiro indiciado pela PF por compartilhar fake news na Internet. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/es-tem-primeiro-indiciado-pela-pf-por-compartilhar-fake-news-na-internet.ghtml. Acesso em: 10 jul. 2020.

IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD. 2018. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/protecao-social/9127-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios.html. Acesso em: 12 jul. 2020.

IBGE, Agência. PNAD Contínua TIC 2017: Internet chega a três em cada quatro domicílios do país. Estatísticas Sociais. 2018. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/23445-pnad-continua-tic-2017-internet-chega-a-tres-em-cada-quatro-domicilios-do-pais. Acesso em: 12 jul. 2020.

JÚNIOR, Ronaldo Porto Macedo. Fake News e as novas ameaças à Liberdade de expressão. In: ABBOUD, Georges; JUNIOR, Nelson Nery; CAMPOS, Ricardo (Org.). Fake News e Regulação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

LENZA, Pedro. Curso de direito constitucional esquematizado. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MARANHÃO, Juliano; CAMPOS, Ricardo. Fake News e autorregulação regulada das redes sociais no Brasil: fundamentos constitucionais. In: ABBOUD, Georges; JUNIOR, Nelson Nery; CAMPOS, Ricardo (Org.). Fake News e Regulação. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1946. Tomo III. São Paulo: Borsoi, 1960.

MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis – Série Ouro n. 9. 9. ed. São Paulo: Martin Claret, 2010.

RAIS, Diogo. Fake news: A conexão entre a Desinformação e o Direito. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2018.

ROUSSEAU, Jean Jacques. O Contrato Social. 1. ed. São Paulo: Lafonte, 2019.

SÃO PAULO, Folha de. Projeto de lei das Fake News pode levar a perseguição política, diz pesquisadora. São Paulo, 2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/06/projeto-de-lei-das-fake-news-pode-levar-a-perseguicao-politica-diz-pesquisadora.shtml. Acesso em: 17 jul. 2020.

SARTORI, Giovanni. A teoria da democracia revisitada: o debate contemporâneo. Volume 1. São Paulo: Ática, 1994.

SARTORI, Giovanni. Teoria Democrática. São Paulo: Fundo de Cultura, 1965.

SENADO. Projeto de Lei nº 2630/2020. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141944. Acesso em: 10 jun. 2020.

SENADO, Agência. Marco Civil da Internet foi reação brasileira a denúncias de Snowden. 2014. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/emdiscussao/edicoes/espionagem-cibernetica/propostas-senadores-querem-inteligencia-forte/marco-civil-da-internet-foi-reacao-brasileira-a-denuncias-de-snowden. Acesso em: 10 jul.2020.

SENADO, Agência. Senado aprova projeto de combate a notícias falsas. 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/06/30/aprovado-projeto-de-combate-a-noticias-falsas. Acesso em: 15 jul. 2020.

SOUZA, Ricardo Luiz. Democracia Contemporânea e o mundo de Montesquieu. Brasília: Edu UnB, 2018.

STF, Notícias. Supremo julga Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal. 2009. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=107402. Acesso em: 26 jun. 2020.

TSE. Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições discute impacto das fake news. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Outubro/conselho-consultivo-sobre-internet-e-eleicoes-discute-impacto-das-fake-news. Acesso em: 5 jul. 2020.

VEJA. Após três anos, PF chega a autor de fake news em eleição, 2018. Disponível em: https://veja.abril.com.br/politica/apos-tres-anos-pf-chega-a-autor-de-fake-news-em-eleicao. Acesso em: 2 set. 2020.

Publicado

2020-12-04

Como Citar

Carvalho Almeida, P. (2020). Fake news e democracia: uma investigação dos mecanismos de controle da desinformação no Brasil. evista vant SSN 2526-9879, 4(2). ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6897

Edição

Seção

Acadêmica