A dignidade da pessoa encarcerada em tempos de pandemia
a incongruência nas decisões dos tribunais ante à recomendação n.º 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça e seus reflexos na execução da pena
Palavras-chave:
Sistema Prisional, Pandemia, Legalidade, Execução da PenaResumo
O Brasil ocupa o 3º lugar no ranking dos países com a maior população carcerária do mundo, totalizando 773.151 (setecentos e três mil cento e cinquenta e um) mil presos. Como se sabe, as condições em que esses apenados cumprem pena são desumanas, o que facilita a propagação do novo coronavírus. Visando diminuir a velocidade em que a COVID-19 pode se espalhar nas unidades penitenciárias e o número de encarcerados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editou a recomendação nº 62/2020, tendo em vista que o Estado deve assegurar o pleno respeito à dignidade, os direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas privadas de liberdade. Porém, quando é feita uma análise das fundamentações nas decisões judiciais, é possível se deparar com a falta de uniformidade na aplicação da atual recomendação. Diante desse conjunto de fatores, as decisões judiciais passam a ocupar o centro do problema na esfera penal, ficando nítida a necessidade da teoria da decisão judicial, para tornar mais eficiente e coerente o poder jurisdicional, controlando e legitimando as decisões criativas dos magistrados. Sendo necessário que se desenvolvam critérios a serem seguidos que respeitem o dever de fundamentação previsto no art. 93, inciso IX da Constituição Federal e art. 315 do Código de Processo Penal, tendo assim, um respeito maior aos princípios da execução da pena e todo o ordenamento jurídico.
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