Regime de previdência complementar do servidor público federal e a possibilidade de conservação do regime jurídico anterior
Palavras-chave:
Lei n° 12.618/2012, Previdência Complementar, Regime Próprio de Previdência Social, Servidor Público Federal, Regime jurídico anteriorResumo
Este trabalho analisa a possibilidade de conservação do regime jurídico anterior a instituição do Regime de Previdência Complementar em benefício dos Servidores Públicos Federais que ingressaram no Serviço Público Federal a partir de 04 de fevereiro de 2013 (data da entrada em vigor da Lei n° 12.618/2012). Deste modo, o presente estudo introduzirá, ainda que de forma sucinta, um panorama geral sobre a Previdência Social no Brasil e a sua positivação no ordenamento Constitucional de 1988, com ênfase no Regime Próprio de Previdência Social. Feita a abordagem geral, será examinada a natureza jurídica da FUNPRESP e a sua adequação ao caráter jurídico privado das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Na sequência, discutir-se-á a possibilidade de conservação do regime jurídico anterior a instituição da FUNPRESP em favor dos Servidores Públicos Federais que ingressaram no Serviço Público Federal a partir de 04 de fevereiro de 2013. A metodologia empreendida consistiu, inicialmente, numa revisão bibliográfica de caráter analítico, bem como, posteriormente, em estudos de casos, utilizando o método documental qualitativo. Conclui-se que, apesar de a Administração Pública não possuir entendimento favorável à conservação do regime jurídico anterior, os Tribunais (TRF da 1ª região, STJ e STF — este último em sessão administrativa) vêm se posicionando a favor da possibilidade de manutenção do regime jurídico anterior a instituição da Previdência Complementar do Servidor Público Federal. No entanto, este entendimento não está totalmente sedimentado, uma vez que o STF ainda irá julgar o tema em sede de repercussão geral.
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