Regime de previdência complementar do servidor público federal e a possibilidade de conservação do regime jurídico anterior

Autores

  • Lucas Gabriel Duarte Neris Universidade Federal Rural do Semi-Árido

Palavras-chave:

Lei n° 12.618/2012, Previdência Complementar, Regime Próprio de Previdência Social, Servidor Público Federal, Regime jurídico anterior

Resumo

Este trabalho analisa a possibilidade de conservação do regime jurídico anterior a instituição do Regime de Previdência Complementar em benefício dos Servidores Públicos Federais que ingressaram no Serviço Público Federal a partir de 04 de fevereiro de 2013 (data da entrada em vigor da Lei n° 12.618/2,012). Deste modo, o presente estudo introduzirá, ainda que de forma sucinta, um panorama geral sobre a Previdência Social no Brasil e a sua positivação no ordenamento Constitucional de 1988, com ênfase no Regime Próprio de Previdência Social. Feita a abordagem geral, será examinada a natureza jurídica da FUNPRESP e a sua adequação ao caráter jurídico privado das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Na sequência, discutir-se-á a possibilidade de conservação do regime jurídico anterior a instituição da FUNPRESP em favor dos Servidores Públicos Federais que ingressaram no Serviço Público Federal a partir de 04 de fevereiro de 2013. A metodologia empreendida consistiu, inicialmente, numa revisão bibliográfica de caráter analítico, bem como, posteriormente, em estudos de casos, utilizando o método documental qualitativo. Conclui-se que, apesar de a Administração Pública não possuir entendimento favorável à conservação do regime jurídico anterior, os Tribunais (TRF da 1ª região, STJ e STF — este último em sessão administrativa) vêm se posicionando a favor da possibilidade de manutenção do regime jurídico anterior a instituição da Previdência Complementar do Servidor Público Federal. No entanto, este entendimento não está totalmente sedimentado, uma vez que o STF ainda irá julgar o tema em sede de repercussão geral.

Biografia do Autor

Lucas Gabriel Duarte Neris, Universidade Federal Rural do Semi-Árido

Graduando em Direito pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Estagiário da Advocacia Geral da União (AGU). Monitor da disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica. Membro do corpo editorial da Revista de Filosofia do Direito, do Estado e da Sociedade (UFRN). E-mail: lucas_duarten@hotmail.com.

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Publicado

2021-12-08

Como Citar

Duarte Neris, L. G. (2021). Regime de previdência complementar do servidor público federal e a possibilidade de conservação do regime jurídico anterior. evista vant SSN 2526-9879, 5(2). ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6777

Edição

Seção

Acadêmica

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