O direito ao voto do preso provisório no contexto pandêmico

Autores

  • Dafné José Neri da Silva Faculdade de Direito do Recife

Palavras-chave:

Análise crítica, COVID-19, Democracia, Direitos políticos, Eleições 2020

Resumo

A Constituição Federal (CF) de 1988 garante que todo poder emana do povo, que o exerce através de representantes eleitos. Além disso, preceitua o voto direto, secreto, universal e periódico. Uma parte da população brasileira não tem essas garantias preservadas, os presos provisórios. A CF garante, ainda, que ninguém terá seu direito político cassado a não ser por condenação transitada em julgado. Apesar disso, desde que os pesquisadores vêm estudando sobre esse assunto, na prática, os presos que aguardam julgamento, não são assistidos da forma que a lei prevê. Essa situação mostra-se mais complexa nas Eleições 2020 devido à Pandemia de COVID-19. Pensando nisso, este trabalho objetivou estudar o direito ao voto dos pesos no contexto pandêmico. Dados coletados revelam que, em 2020, o número de presos provisórios que efetivamente foram às urnas é o menor de toda a série histórica.

Biografia do Autor

Dafné José Neri da Silva, Faculdade de Direito do Recife

Graduando em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (FDR) vinculada à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6783980743849822. E-mail: djnsacademico.dafne@gmail.com

Referências

BRASIL. Mensagem nº 93, de 2020. Presidência da República. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 18 mar. 2020a.

BRASIL. Decreto Legislativo nº 6, de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 20 mar. 2020b.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020. Adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 03 jul. 2020c.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAUDE. Sobre a doença. 2020d. Disponível em: https://coronavirus.saude.gov.br/index.php/sobre-a-doenca. Acesso em: 11 nov. 2020.

BRASIL. Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020. Conselho Nacional de Justiça. Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – COVID-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Diário Eletrônico da Justiça. Brasília, DF, 17 mar. 2020e.

BRASÍLIA. DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. Painel de Monitoramento dos Sistemas Prisionais. 2020a. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/assuntos/acoes-contra-pandemia. Acesso em: 11 nov. 2020.

BRASÍLIA. MINISTÉRIO DA SAUDE. Coronavírus Brasil. 2020b. Disponível em: https://covid.saude.gov.br. Acesso em: 11 nov. 2020.

BRASÍLIA. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. (org.). Presos provisórios poderão votar em 220 seções eleitorais em 21 estados e no DF. 2018. Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Outubro/faltam-19-diaspresos-provisorios-poderao-votar-em-220-secoes-eleitorais-em-21-estados-e-nodf-1. Acesso em: 11 nov. 2020.

BRASÍLIA. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. (org.). Barroso exalta 32 anos de estabilidade no aniversário da Constituição Federal. 2020c. Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Outubro/barroso-exalta-32-anosde-estabilidade-no-aniversario-da-constituicao-federal. Acesso em: 22 dez. 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0: cadastro nacional de presos. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2018. 100 f. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/01/57412abdb54eba909b3e1819fc4c3ef4.pdf Acesso em: 12 nov. 2020.

CRUZ, Mariana Barros Rodrigues da. A efetivação do direito ao voto da população carcerária provisória do Distrito Federal. 2011. Dissertação (Pós-Graduação em Política Social) – Departamento de Serviço Social, Universidade de Brasília, Brasília, 2011. Disponível em: https://repositorio.unb.br/handle/10482/10869. Acesso em: 21 dez. 2020.

DIMOULIS, Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito. 4 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. 285 p. ISBN 978-85-203-3884-1.

FERRAZ, Gabriela Cunha; OLIVEIRA, Renata. Universalidade discriminatória do sufrágio: porque os presos devem votar. Revista da Defensoria Pública da União, Brasília, v.1, n. 7, p. 211–234, 2018. Disponível em: https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/125. Acesso em: 21 dez. 2020.

FONSECA, Maria Guadalupe Piragibe da. Iniciação à pesquisa no direito: pelos caminhos do conhecimento e da invenção. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. 170 p. ISBN 978-85-352-3451-0.

JUNIOR RANGEL, José Carneiro; NOBREGA, Adriano César Oliveira. Os direitos políticos do preso provisório: uma análise da (im)possibilidade do voto. Revista de Teorias da Democracia e Direitos Políticos, Salvador, v. 4, n. 1, p. 39–55, 2018. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasdemocracia/article/view/4314. Acesso em: 21 dez. 2020.

MARCAL, Vitor de Medeiros. O cerceamento do preso provisório ao direito de exercer o sufrágio universal. 2010. Monografia (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito de Presidente Prudente, Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo”, Presidente Prudente, 2010. Disponível em: http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/Direito/article/view/2695. Acesso em: 20 dez. 2020.

MARQUES, Lucinéia. A restrição do direito ao voto imposta ao preso provisório no Brasil. 2014. Monografia (Especialização em Gestão Pública) – Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Pato Branco, 2014. Disponível em: http://repositorio.roca.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/6053. Acesso em 12 nov. 2020.

MOREIRA, Giselle Marciano. Um olhar hermenêutico sobre o direito de voto dos presos provisórios e adolescentes internados. Saber Digital, [S.I.], v.2, n. 1, p. 67–76, dez. 2018. Disponível em: http://revistas.faa.edu.br/index.php/SaberDigital/article/view/716. Acesso em: 20 dez. 2020.

Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS). OMS declara emergência de saúde pública de importância internacional por surto de novo coronavírus. 2020. Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6100:oms-declara-emergencia-de-saude-publica-deimportancia-internacional-em-relacao-a-novo-coronavirus&Itemid=812. Acesso em: 04 jun. 2020.

PEREIRA, Jennifer Lima de Araújo. A crise da democracia representativa no Brasil e a invisibilidade do voto do preso provisório nas eleições de 2010, 2012, 2014 e 2016. 2018. 48 f. TCC (graduação) – Curso de Direito, Escola Superior de Ciências Sociais, Universidade do Estado do Amazonas, Manaus, 2018.

SILVA, José Afonso da. O Estado democrático de direito. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 173, p. 15–34, 1998. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v173.1988.45920. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/45920. Acesso em: 11 nov. 2020.

SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009. 189 p. ISBN 85-7420-170-7.

WORLD PRISON BRIEF (Londres). Highest to Lowest - Prison Population Total. 2020. Disponível em: https://www.prisonstudies.org. Acesso em: 22 dez. 2020.

Publicado

2024-09-21

Como Citar

NERI DA SILVA, . J. O direito ao voto do preso provisório no contexto pandêmico. Revista Avant, Florianópolis, v. 5, n. 2, p. 203–225, 2024. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6760. Acesso em: 10 out. 2024.

Edição

Seção

Acadêmica