O direito ao voto do preso provisório no contexto pandêmico

Autores

  • Dafné José Neri da Silva Faculdade de Direito do Recife

Palavras-chave:

Análise crítica, COVID-19, Democracia, Direitos políticos, Eleições 2020

Resumo

A Constituição Federal (CF) de 1988 garante que todo poder emana do povo, que o exerce através de representantes eleitos. Além disso, preceitua o voto direto, secreto, universal e periódico. Uma parte da população brasileira não tem essas garantias preservadas, os presos provisórios. A CF garante, ainda, que ninguém terá seu direito político cassado a não ser por condenação transitada em julgado. Apesar disso, desde que os pesquisadores vêm estudando sobre esse assunto, na prática, os presos que aguardam julgamento, não são assistidos da forma que a lei prevê. Essa situação mostra-se mais complexa nas Eleições 2020 devido à Pandemia de COVID-19. Pensando nisso, este trabalho objetivou estudar o direito ao voto dos pesos no contexto pandêmico. Dados coletados revelam que, em 2020, o número de presos provisórios que efetivamente foram às urnas é o menor de toda a série histórica.

Biografia do Autor

Dafné José Neri da Silva, Faculdade de Direito do Recife

Graduando em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (FDR) vinculada à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6783980743849822. E-mail: djnsacademico.dafne@gmail.com

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Publicado

2021-12-08

Como Citar

Neri da Silva, D. J. (2021). O direito ao voto do preso provisório no contexto pandêmico. evista vant SSN 2526-9879, 5(2). ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6760

Edição

Seção

Acadêmica