A Lei de Drogas e a racialização

uma análise à luz da colonialidade

Authors

  • Carolina Bontempo Barcelos Universidade Federal de Uberlândia
  • Isabela Soares Bicalho Universidade Federal de Uberlândia

Keywords:

Lei de Drogas, Racismo, Colonial, Negros

Abstract

O artigo pretende analisar a Lei de Drogas no Brasil sob o referencial de um país racista e colonizado. Nesse sentido, busca-se evidenciar que o uso da legislação antidrogas como legitimador da política do inimigo contra traficantes e usuários, é consequência direta dos ideais coloniais de racialização social, impostos ao Brasil. Visto que, majoritariamente o uso da violência policial e os percentuais de letalidade são direcionados a população afro-brasileira. Dessa forma, a utilização da lei antidrogas sob a luz da colonialidade reforça estereótipos e produz gargalos sociais de violência racial. Para mais, esse texto tem como propósito a promoção de uma caminhada evolutiva sob a vigência da teoria colonial em solo brasileiro e as suas contribuições negativas para fixação da categorização social como ideal da sociedade. Outro objetivo específico pleiteado por esse estudo é o exame das práticas policiais, com enfoque sobre o uso de fotos para identificação de suspeitos, como expoente principal da utilização do Estado para sedimentar ações estruturalmente racistas. Diante de toda essa trajetória de conhecimento proposta por meio da metodologia qualitativa, os principais resultados pretendidos se fracionam entre a exposição de como a subsunção à norma antidrogas ao caso concreto reproduz gargalos racistas e decorre diretamente do conceito da modernidade colonialista. A vista disso, os frutos dessa pesquisa também se expandem sobre a atuação policial repressiva que marginaliza e fere a população afro-brasileira em prol de uma guerra às drogas, que busca criminalização de corpos negros e não de entorpecentes.

Author Biographies

Carolina Bontempo Barcelos, Universidade Federal de Uberlândia

Graduanda do sexto período de Direito na Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2121331103366707. E-mail: barceloscarolina5@gmail.com

Isabela Soares Bicalho, Universidade Federal de Uberlândia

Graduanda do sexto período de Direito na Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8039811445598810. E-mail: isabela.bicalho@yahoo.com.br

References

ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural? 1. ed. Belo Horizonte (MG): Letramento, 2018. 256 p.

ARAÚJO, Thayana; BARRETO, Elis. Negros são maioria das vítimas de operações policiais em 5 estados. 2020. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2020/12/09/negros-sao-maioria-das-vitimas-de-operacoespoliciais-em-5-estados-diz-texto. Acesso em: 3 jul. 2021.

BIAVASCHI, Magda B. Os direitos das trabalhadoras domésticas e as dificuldades de implementação no Brasil: condições e tensões sociais. 2014. 18 p. Folheto. Fundação Friedrich Ebert Stiftung. São Paulo/SP.

BRASIL. Constituição Federal, 5 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 3 jul. 2021.

BRASIL. Lei no 601, de 18 de setembro de 1850. Dispõe sobre as terras devolutas do Império. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0601-1850.htm. Acesso em: 3 jul. 2021.

BRASIL. Lei no 2.040, de 28 de setembro de 1871. Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim2040.htm. Acesso em: 3 jul. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei No 3.688, de 3 de outubro de 1941, Lei das Contravenções Penais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm. Acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Lei no 3.353, de 13 de maio de 1888. Declara extinta a escravidão no Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim3353.htm. Acesso em: 3 jul. 2021.

BRASIL. Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Congresso Nacional. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em: 3 jul. 2021.

CARLINI, Elisaldo. et. al. Cannabis e Substâncias Cannabinóides em Medicina. Brasília - DF: Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, 2004. 240 p. Simpósio Cannabis sativa L. e Substâncias Canabinóides em Medicina.

CARONE, Iray; BENTO, Maria Aparecida Silva. Psicologia social do racismo – estudos sobre branquitudo e branqueamento no Brasil. 6. Edição. São Paulo: Vozes, 2014. 192 p.

CARVALHO, Salo. A política de drogas no Brasil: do discurso oficial às razões da descriminalização. 7. ed. São Paulo: Saraiva. 2014. 469 p.

DAVIS, Ângela. Mulheres, raça e classe. 1a Edição. São Paulo: Boitempo, 1981. 248 p.

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN). Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – Período de Julho a Dezembro de 2020. 2021. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZmY1NjZlNmMtZmE5YS00MDlhLWEyNGYtYmNiYTkwZTg4ZmQ1IiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9. Acesso em: 10 out. 2021.

DOMENICI, Thiago; BARCELOS, Iuri. Negros são mais condenados por tráfico e com menos drogas em São Paulo. 2019. Disponível em: https://apublica.org/2019/05/negros-sao-mais-condenados-por-trafico-e-com-menos-drogas-emsao-paulo. Acesso em: 10 out. 2021.

EMICIDA. Ismália. In: AmarElo. Participação: Larissa Luz e Fernanda Montenegro. Rio de Janeiro: Laboratório Fantasma. 2019 (5min57seg).

ESCOHOTADO, Antônio. História elementar das drogas. 1. ed. Lisboa: Antígona, 2004. 225 p.

FRAGA, Gleide. Sobre a solidão da mulher negra. 2015. Disponível em: https://www.geledes.org.br/sobre-a-solidao-da-mulher-negra. Acesso em: 28 jun. 2021.

FRANCO, Marielle. UPP – A redução da favela a três letras: uma análise da política de segurança pública do estado do Rio de Janeiro. 1. ed. Rio de Janeiro: N-1 Edições, 2018. 160 p.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA – FBSP. Anuário brasileiro de segurança pública. Edição XIV. São Paulo, 2020.

HOLLOWAY, Thomas H. Polícia no Rio de Janeiro: repressão e resistência numa cidade do século XIX. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1997.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA; Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Org.). Atlas da violência 2019. Brasília; Rio de Janeiro; São Paulo: IPEA; FBSP, 2020

KARAM, Lucia Maria. Proibição às drogas e violação a direitos fundamentais. 22 p. In: Revista Brasileira de Estudos Constitucionais. v. 7. São Paulo: Fórum. 2013. 266 p.

KARAM, Maria Lucia. Proibições, riscos, danos e enganos: as drogas tornadas ilícitas. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. 68 p.

KILOMBA, G. Memórias da plantação: episódios de racismo cotidiano. 1. ed. Rio de Janeiro: Cobogó, 2019. 249 p.

KOWARICK, Lúcio. Trabalho e vadiagem: a origem do trabalho livre no Brasil. 2. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1994. 168 p.

MARICATO, Ermínia Terezinha Menon. As ideias fora do lugar e o lugar fora das ideias. In: A cidade do pensamento único: desmanchando consensos. Petrópolis: Vozes, 2013, 192 p.

LE BRESIL. Racismo e as Violências Policiais. 2020. Disponível em: https://lebresilresiste.org/racismo-e-as-violencias-policiais. Acesso em: 4 jul. 2021.

MIGNOLO, Walter. Histórias Locais/ Projetos Locais: Colonialidade, saberes subalternos e pensamento liminar. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2003. 505 p.

OLIVEIRA, Natália; RIBEIRO, Eduardo. Massacre negro brasileiro na guerra às drogas. 9 p. In: Revista Internacional de Direitos Humanos. 28. ed. São Paulo: SUR, 2018. 245 p.

PEDRINHAS, Roberta Duboc. Notas sobre a política criminal de drogas no Brasil: Elementos para uma reflexão crítica. 18 p. In: XVII CONPEDI. Anais do XVII CONPEDI, Salvador/BA. 2008.

PUPPO, Eugenio (direção). Sem Pena. Produção: Heco Produções. Distribuição: Espaço Filmes. Codistribuição: Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo. São Paulo (SP), 2014. 87 min. Color.

QUIJANO, Aníbal. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. 2005. p. 117–278. Perspectivas Latino-americanas. Buenos Aires/AG.

RODRIGUES, Nina. O animismo fetichista dos negros bahianos. Rio de Janeiro: Fundação Biblioteca Nacional, 2006. 139 p.

SAAD, Luísa Gonçalves. “Fumo de negro”: a criminalização da maconha no Brasil. 2013. 139 f.: Il. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal da Bahia, Salvador/BA.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Na oficina do sociólogo artesão. 1. ed. São Paulo: Cortez, 2018. 408 p.

SCHWARCZ, Lilia Moritz. Nem preto nem branco, muito pelo contrário: cor e raça na sociabilidade brasileira. 1. ed. São Paulo: Claro Enigma, 2012. 149 p.

SILVA, Gilvan Gomes Da. A Lógica da polícia militar do Distrito Federal na Construção do Suspeito. 2009. 187 p. Dissertação (Mestrado) – Universidade de Brasília (UNB). Brasília/DF.

SMALL. Debora. A guerra às drogas é um mecanismo de manutenção da hierarquia racial. 2016. Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/sociedade/a-guerra-as-drogas-e-um-mecanismo-de-manutencao-dahierarquiaracial. Acesso em: 23 jun. 2021.

VITAL, Danilo. Reconhecimento por fotografia não serve para embasar condenação. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-out-27/reconhecimento-foto-nao-embasar-condenacao-stj. Acesso em: 3 jul. 2021.

ZEVIANI, Mércia Brêda; SILVA, Lia Geraldo Augusto da Silva. O cuidado ao portador de transtorno psíquico na atenção básica de saúde. 2001. p. 471–480. Ciência & Saúde Coletiva – Associação Brasileira de Pós Graduação em Saúde Coletiva – Rio de Janeiro, Brasil.

Published

2021-12-08

How to Cite

Bontempo Barcelos, C., & Soares Bicalho, I. (2021). A Lei de Drogas e a racialização: uma análise à luz da colonialidade. evista vant SSN 2526-9879, 5(2), 58–82. etrieved from https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6753

Issue

Section

Acadêmica