Simone de Beauvoir e o feminismo existencialista
contribuições para a filosofia do direito
Palavras-chave:
Feminismo, Existencialismo, Filosofia do DireitoResumo
O presente artigo trabalha o pensamento da filósofa Simone de Beauvoir, o feminismo existencialista projetado em sua obra O segundo sexo, e algumas contribuições de suas reflexões para a filosofia do direito. Com o método hipotético-dedutivo, analisar-se-á o processo de desenvolvimento do feminismo a partir do existencialismo, importante para a filosofia de Beauvoir e seu papel na construção do conhecimento filosófico para o campo das conquistas dos direitos das mulheres. Além de que em sua obra, ela interpreta, compreende e critica socialmente a situação da mulher como realmente era, a dominação machista e patriarcal na história da humanidade. Este ensaio teórico apresenta a seguinte problemática: quais as contribuições de Simone de Beauvoir e do seu feminismo existencialista para a filosofia do direito? Para responder esse questionamento, será apresentada a filosofia de Beauvoir na defesa da libertação das mulheres no sistema patriarcal, da autoafirmação, da desnaturalização das desigualdades de gênero e questionamento do que é ser mulher. Para alcançar esse objetivo, será compreendido a crítica ao eterno feminino e o caráter fundamentalmente político e filosófico do feminismo existencialista que pode refletir as esferas jurídicas.
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