A teoria do adimplemento substancial como materialização do direito civil constitucional

Autores

  • Arthur Tomaz da Silva Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central

Palavras-chave:

Direito civil constitucional, Teoria do adimplemento substancial, Dignidade da pessoa humana, Direito das obrigações

Resumo

Um Estado que tem como fundamento a dignidade da pessoa humana precisa promovê-la em todos os âmbitos de sua atuação. No direito civil, é possível aproximar-se desse fundamento a partir da interpretação desse ramo do direito conforme a Constituição. O presente trabalho se propõe a verificar se/como é possível fazer uma interpretação constitucional do direito civil a partir da teoria do adimplemento substancial. Através de uma pesquisa qualitativa, exploratória, bibliográfica e dedutiva, concluiu-se que ao aplicar tal teoria para beneficiar o devedor que inadimpliu prestações ínfimas do contrato, o julgador preza por sua dignidade como pessoa humana, sopesando esse fundamento constitucional frente ao caráter patrimonialista do direito civil.

Biografia do Autor

Arthur Tomaz da Silva, Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central

Graduando em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central – FACHUSC, Salgueiro/PE. Licenciado em Letras pela Universidade Estadual da Paraíba – UEPB em 2014. E-mail: arthur.thomaz92@gmail.com.

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Publicado

2024-09-27

Como Citar

DA SILVA, . T. A teoria do adimplemento substancial como materialização do direito civil constitucional. Revista Avant, Florianópolis, v. 6, n. 1, p. 309–326, 2024. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6724. Acesso em: 10 out. 2024.

Edição

Seção

Acadêmica