A inconstitucionalidade da legítima defesa da honra nos crimes passionais contra mulheres

sob a ótica da ADPF 779 julgada pelo Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Lucas Medeiros Minatel Centro Universitário de Bauru
  • Eduarda Sayuri Yamauti Centro Universitário de Bauru
  • Natacha Paola Crusco Centro Universitário de Bauru
  • Maria Julia Faidiga Rodrigues Centro Universitário de Bauru

Palavras-chave:

Inconstitucionalidade, Legítima defesa da honra, Feminicídio, Crime passional, ADPF 779

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a tese recentemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal através do julgamento da ADPF 779. Inicialmente, analisou-se o contexto histórico em que a legítima defesa da honra foi utilizada nos crimes passionais para absolver os uxoricidas, tendo como origem as Ordenações Filipinas. No momento seguinte, analisou-se o caso com maior repercussão dentro desse contexto, o homicídio de Angela Diniz, em que seu companheiro, Doca Street, teria se utilizado da tese da legítima defesa da honra, sendo absolvido, o que fez com que houvesse um debate sobre a existência de uma violência específica contra as mulheres e a realização de um novo julgamento. Também, foi trazido ao debate, o recente caso que ocorreu em Nova Era, na qual os jurados legitimaram a tese e houve a ratificação pelo Supremo, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos. Por fim, discutiu-se o conflito entre os direitos fundamentais da soberania dos veredictos proferidos pelos jurados leigos do Tribunal do Júri, utilizando-se de argumentos jurídicos e extrajurídicos e a dignidade da pessoa humana, mais precisamente, da mulher, e como a sua utilização desrespeita veementemente os próprios direitos e princípios presentes na Constituição.

Biografia do Autor

Lucas Medeiros Minatel, Centro Universitário de Bauru

Graduando do 4º ano do Curso de Direito do Centro Universitário de Bauru. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7199841784559368. E-mail: lucasminatel10@hotmail.com.

Eduarda Sayuri Yamauti, Centro Universitário de Bauru

Graduanda do 5º ano do Curso de Direito do Centro Universitário de Bauru. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3048040252134093. E-mail: duda.yamauti@hotmail.com.

Natacha Paola Crusco, Centro Universitário de Bauru

Graduanda do 4º ano do Curso de Direito do Centro Universitário de Bauru. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1615971113909418. E-mail: natachacrusco@icloud.com.

Maria Julia Faidiga Rodrigues, Centro Universitário de Bauru

Graduanda do 4º ano do Curso de Direito do Centro Universitário de Bauru. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6814041354056432. E-mail: mjfaidiga14@gmail.com.

Referências

BARSTED, Leila Linhares. Em busca do tempo perdido: mulher e políticas públicas no Brasil 1983–1993. Brasília: UNICEF/Ministério das Relações Exteriores. 1994.

BARSTED, Leila Linhares; HERMANN, Jaqueline. O judiciário e a violência contra a mulher: a ordem legal e a desordem familiar. Rio de Janeiro: Cepia, 1995.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 ago. 2021.

BRASIL. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890. Código Penal dos Estados Unidos do Brazil. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-847-11-outubro-1890-503086-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 18 ago. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 25 ago. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 25 ago. 2021.

BRASIL. Lei de 16 de dezembro de 1830. Código Criminal do Império do Brazil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm. Acesso em: 25 ago. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). Recurso Especial 1517/PR. Recurso provido para cassar decisão do Júri. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, [1991]. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=198900121600&dt_publicacao=15/04/1991. Acesso em: 15 ago. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 779/DF. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, [2021]. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346469193&ext=.pdf. Acesso em: 27 jul. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). HABEAS CORPUS 178.777 MINAS GERAIS. Recurso provido para restabelecer a decisão absolutória. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, [2020]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5819308. Acesso em: 16 ago. 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Sentença de pronúncia. Minas Gerais: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, [2017]. Disponível em: https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_peca_movimentacao.jsp?id=10216793&hash=cd22a96b0997ecc5a0239d037ab1074a. Acesso em: 21 ago. 2021.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal: 25 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

HAJE, Lara. Projeto de lei reitera proibição da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio. Agência Câmara Notícias, 10 maio 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/753198-projeto-de-lei-reitera-proibicaoda-tese-de-legitima-defesa-da-honra-em-crimes-de-feminicidio. Acesso em: 31 jul. 2021.

INSTITUTO MARIA DA PENHA. Ciclo da violência: saiba identificar as três principais fases do ciclo e entenda como ele funciona. 2018. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/violencia-domestica/ciclo-da-violencia.html. Acesso em: 13 ago. 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Taxa de feminicídios no Brasil é quinta maior do mundo; diretrizes nacionais buscam solução. Nações Unidas, 09 de abr. 2016. Disponível em: ONU: Taxa de feminicídios no Brasil é quinta maior do mundo; diretrizes nacionais buscam solução | As Nações Unidas no Brasil. Acesso em: 12 set. 2021.

PORTUGAL. Ordenações Filipinas. Disponível em: http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/l5p1188.htm. Acesso em: 18 ago. 2021.

RÁDIO NOVELO. Episódio 6. Doca. Organização: Branca Vianna e Flora Thomson-DeVeaux. [S. l.: s. n.], 2020a. 1 vídeo (1 h). Disponível em: https://youtu.be/o37S-JSeNNY. Acesso em: 17 ago. 2021.

RÁDIO NOVELO. Episódio 2. O julgamento. Organização: Branca Vianna e Flora Thomson-DeVeaux. [S. l.: s. n.], 2020b. 1 vídeo (1 h). Disponível em: https://youtu.be/V_m2GRKwtqI. Acesso em: 17 ago. 2021.

RAMOS, Margarita Danielle. Reflexões sobre o processo histórico-discursivo do uso da legítima defesa da honra no Brasil e a construção das mulheres. Estudos Feministas, Florianópolis, v. 20, n.1, p. 53–73, jan.–abr. 2012.

RESENDE, Leandro. Maridos e ex-maridos são responsáveis por 90% dos feminicídios no Brasil. CNN, 25 de dezembro de 2020. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/maridos-e-ex-maridos-sao-responsaveis-por-90-dosfeminicidios-no-brasil/. Acesso em: 12 set. 2021.

SILVA, Evandro Lins et al. O Salão dos passos perdidos: depoimento ao CPDOC. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1997. cap. 10, p. 429–430. Disponível em: https://hdl.handle.net/10438/6737. Acesso em: 12 ago. 2021.

UNIVERSA. Número de casos de feminicídio no Brasil cresce 22% durante a pandemia. UOL, 01 de jun. 2020. Disponível em: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2020/06/01/numero-de-casos-de-feminicidio-no-brasil-cresce-22-durante-a-pandemia.htm. Acesso em: 12 set. 2021.

Publicado

2022-06-20

Como Citar

MEDEIROS MINATEL, .; SAYURI YAMAUTI, .; CRUSCO, . P.; FAIDIGA RODRIGUES, . J. A inconstitucionalidade da legítima defesa da honra nos crimes passionais contra mulheres: sob a ótica da ADPF 779 julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Revista Avant, Florianópolis, v. 6, n. 1, p. 213–229, 2022. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6717. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Acadêmica