A inconstitucionalidade da legítima defesa da honra nos crimes passionais contra mulheres
sob a ótica da ADPF 779 julgada pelo Supremo Tribunal Federal
Palavras-chave:
Inconstitucionalidade, Legítima defesa da honra, Feminicídio, Crime passional, ADPF 779Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a tese recentemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal através do julgamento da ADPF 779. Inicialmente, analisou-se o contexto histórico em que a legítima defesa da honra foi utilizada nos crimes passionais para absolver os uxoricidas, tendo como origem as Ordenações Filipinas. No momento seguinte, analisou-se o caso com maior repercussão dentro desse contexto, o homicídio de Angela Diniz, em que seu companheiro, Doca Street, teria se utilizado da tese da legítima defesa da honra, sendo absolvido, o que fez com que houvesse um debate sobre a existência de uma violência específica contra as mulheres e a realização de um novo julgamento. Também, foi trazido ao debate, o recente caso que ocorreu em Nova Era, na qual os jurados legitimaram a tese e houve a ratificação pelo Supremo, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos. Por fim, discutiu-se o conflito entre os direitos fundamentais da soberania dos veredictos proferidos pelos jurados leigos do Tribunal do Júri, utilizando-se de argumentos jurídicos e extrajurídicos e a dignidade da pessoa humana, mais precisamente, da mulher, e como a sua utilização desrespeita veementemente os próprios direitos e princípios presentes na Constituição.
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