Suspensão dos direitos políticos

limites e possibilidades com a nova lei de improbidade adminstrativa

Autores

  • Asafe Ribeiro de Campos Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Improbidade administrativa, Direitos políticos, Proporcionalidade, Democracia

Resumo

O presente trabalho busca a compreensão da suspensão dos direitos políticos como sanção pela prática do ato de improbidade administrativa. A problemática que se impõe abarca o questionamento dos limites quanto à suspensão dos direitos políticos e como as alterações à Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) concorrem para a modificação do cenário anterior aos debates e modificações. O objetivo da pesquisa se deu na apreensão dos direitos políticos a partir da Constituição, na captação da evolução do texto legal, acompanhada da determinação constitucional que possibilitasse um tratamento proporcionalmente adequado à tutela dos direitos políticos enquanto inerentes ao exercício da cidadania, frente à aplicação de sanções administrativas ao ato de improbidade administrativa. O desenvolvimento de tais inquietações ocorreu por meio da análise doutrinária e legal dos direitos políticos e do instituto da improbidade administrativa, bem como a abordagem jurisprudencial pertinente ao tema. Isto possibilitou a confirmação da hipótese de que, com o resguardo da jurisprudência de tribunais superiores, o legislador tem demonstrado alinhamento ao texto e princípios constitucionais no sentido de possibilitar uma análise das implicações concretas do ato de improbidade administrativa que concorra tanto para a proteção da ordem democrática, quanto para o resguardo de direitos fundamentais por meio de critérios razoáveis e proporcionais.

Biografia do Autor

Asafe Ribeiro de Campos, Universidade de Brasília

Graduando da 6ª fase do curso de Direito da Universidade de Brasília. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2050300211010294. E-mail: asafe.camp@gmail.com.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm.

BRASIL. Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14230.htm.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1854059/BA. Relatora: Min. Assusete Magalhães. DJ: 04/10/2021b.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6678 MC/DF. Relator: Min. Marco Aurélio. DJ: 05/10/2021a.

CÂMARA, Heloisa Fernandes. Fundamentos de Direito Constitucional Brasileiro. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Improbidade administrativa: doutrina, legislação e jurisprudência. 4. ed. São Paulo: Atlas 2016.

FERRACINI, Luiz Alberto. Improbidade administrativa: teoria, prática e jurisprudência. Rio de Janeiro: Julex, 1997.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 1998.

SILVA, Virgílio Afonso da. Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2021.

SILVEIRA BANHOS, Sérgio. Direitos políticos, liberdade de culto e abuso do poder religioso: julgados recentes do Tribunal Superior Eleitoral. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 1, n. 18, 2020. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/35277. Acesso em: 16 jan. 2022.

SPINARDI, Felipe Lauretti; VENTURINI, Otavio. Improbidade administrativa e restrições ao exercício de direitos políticos: interfaces do Sistema Normativo Brasileiro de Combate à Corrupção (SNBCC). Revista Digital de Direito Administrativo, v. 8, n. 1, p. 50–79, 2021. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/173594/168376. Acesso em: 14 jan. 2022.

ZAVASCKI, Teori Albino. Direitos Políticos: perda, suspensão e controle jurisdicional. Revista de Processo, ano 22, n. 85, p. 181–189, jan/mar. 1997. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/176217. Acesso em: 14 jan. 2022

Publicado

2022-06-20

Como Citar

Ribeiro de Campos, A. (2022). Suspensão dos direitos políticos: limites e possibilidades com a nova lei de improbidade adminstrativa. evista vant, 6(1). ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6704

Edição

Seção

Acadêmica