A (ir)relevância da felicidade como direito constitucional positivo

Autores

  • João Vitor Antunes dos Santos Fundação Getulio Vargas

Palavras-chave:

Direito à Felicidade, Direito Constitucional Comparado, Direito Positivo, Relatório Mundial da Felicidade

Resumo

Embora a Constituição Federal de 1988 não inclua uma previsão expressa sobre o direito à felicidade, este foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. O objetivo do presente trabalho é verificar se países que positivam o direito à felicidade em suas constituições são mais felizes que os demais, por meio de uma pesquisa comparativa de 143 constituições estrangeiras e da análise de dados do Relatório Mundial da Felicidade de 2022. Nesse contexto, o estudo busca apresentar brevemente o tratamento doutrinário e jurisprudencial sobre essa matéria, especialmente analisando a utilização desse instituto pelos Tribunais Superiores. Pretende-se mapear ainda quais países adotam a positivação constitucional, além de apresentar os argumentos favoráveis e contrários comumente invocados no debate jurídico. Com uma metodologia quantitativa e baseada no tratamento de dados em estatística, é observado que a simples adição textual do direito à felicidade na Constituição aparenta ser insignificante e dispensável para a materialização desse bem na sociedade.

Biografia do Autor

João Vitor Antunes dos Santos, Fundação Getulio Vargas

Graduando do 6° período pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro e Pesquisador no Centro de Justiça e Sociedade (CJUS). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1302910964459030. E-mail: joao.santos.1@fgv.edu.br.

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Publicado

2023-07-11

Como Citar

Antunes dos Santos, J. V. (2023). A (ir)relevância da felicidade como direito constitucional positivo. evista vant SSN 2526-9879, 7(1). ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6350

Edição

Seção

Acadêmica