A (ir)relevância da felicidade como direito constitucional positivo
Palavras-chave:
Direito à Felicidade, Direito Constitucional Comparado, Direito Positivo, Relatório Mundial da FelicidadeResumo
Embora a Constituição Federal de 1988 não inclua uma previsão expressa sobre o direito à felicidade, este foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. O objetivo do presente trabalho é verificar se países que positivam o direito à felicidade em suas constituições são mais felizes que os demais, por meio de uma pesquisa comparativa de 143 constituições estrangeiras e da análise de dados do Relatório Mundial da Felicidade de 2022. Nesse contexto, o estudo busca apresentar brevemente o tratamento doutrinário e jurisprudencial sobre essa matéria, especialmente analisando a utilização desse instituto pelos Tribunais Superiores. Pretende-se mapear ainda quais países adotam a positivação constitucional, além de apresentar os argumentos favoráveis e contrários comumente invocados no debate jurídico. Com uma metodologia quantitativa e baseada no tratamento de dados em estatística, é observado que a simples adição textual do direito à felicidade na Constituição aparenta ser insignificante e dispensável para a materialização desse bem na sociedade.
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