O fenômeno da judicialização da política para a efetivação dos direitos da comunidade LGBT

Autor/innen

  • Pâmela Nascimento Centro Universitário Católica de Santa Catarina

Schlagworte:

Comunidade LGBT, Direitos constitucionais, Congresso Nacional, Judicialização da política, Vulnerabilidade legislativa

Abstract

O objetivo deste trabalho consiste em investigar a forma com que o Brasil vem efetivando, em esfera federal, os direitos constitucionais da comunidade LGBT. Traçou-se como problema de pesquisa o seguinte questionamento: “a judicialização da política é um fenômeno importante para a promoção dos direitos da comunidade LGBT? ” Dividido em quatro momentos, será analisado inicialmente o reconhecimento do movimento LGBT como movimento social e político, após, identificar-se-á a vulnerabilidade legislativa dessa comunidade desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, expondo, também, a proteção legal que as demais minorias brasileiras possuem para ao fim observar a necessidade da judicialização da política para a efetivação dos direitos das minorias sexuais, bem como verificar o caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26, recentemente julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Para a presente pesquisa foi utilizado o método hipotético-dedutivo. A hipótese foi confirmada, verificando-se que a judicialização da justiça é um mecanismo eficiente para a efetivação dos direitos da comunidade LGBT, visto que a inércia do Congresso Nacional em legislar sobre os direitos desse grupo vulnerável é uma realidade no país.

Autor/innen-Biografie

Pâmela Nascimento, Centro Universitário Católica de Santa Catarina

Acadêmica da 10ª fase do curso de Direito do Centro Universitário Católica de Santa Catarina, em Joinville/SC. Pesquisadora do Grupo de Estudos “Fundamentos do Direito positivo e as transformações sociais”, vinculado ao CNPq. Pesquisadora bolsista do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina — UNIEDU. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5524597113580487. E-mail: pamela.nascimento@catolicasc.org.br.

Literaturhinweise

ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

BALESTRO, Gabriel Soares; BAHIA, Alexandre Melo Franco de Moraes. Minorias sexuais e homofobia no direito brasileiro: breves delineamentos constitucionais. Revista Videre, Dourados, 2018. Disponível em: https://www.repositorio.ufop.br/bitstream/123456789/11286/1/ARTIGO_MinoriasSexuaisHomofobia.pdf. Acesso em: 9 jul. 2019.

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz; KOZICKI, Katya. Judicialização da política e controle judicial de políticas públicas. Revista Direito GV. São Paulo, 2012. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/23970/22728. Acesso em: 29 jul. 2019.

BARIFOUSE, Rafael. STF aprova a criminalização da homofobia. BBC News. São Paulo, 13 de junho de 2019. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47206924. Acesso em: 29 jul. 2019.

BENEVIDES, Bruna G.; NOGUEIRA, Sayonara Naider Bonfim. Dossiê: assassinatos e violência contra travestis e transexuais no Brasil em 2018. Brasil, 2018. Disponível em: https://antrabrasil.files.wordpress.com/2019/01/dossie-dos-assassinatos-e-violencia-contra-pessoas-trans-em-2018.pdf. Acesso em: 29 jul. 2019.

BRASIL. Lei nº 6.001, de 19 de dezembro 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio, Brasília, DF, dez. 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6001.htm. Acesso em: 29 jul. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Brasília, DF, nov. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9868.htm. Acesso em: 29 jul. 2019.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, Brasília, DF, out. 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 29 jul. 2019.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, Brasília, DF, ag. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em: 29 jul. 2019.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Brasília, DF, jul. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 29 jul. 2019.

CARNEIRO, Ailton José dos Santos. A morte da clínica: movimento homossexual e luta pela despatologização da homossexualidade no Brasil (1978–1990). In: XXVIII SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA, 2015, Florianópolis. Anais eletrônicos… Florianópolis: UFSC, 2015. Disponível em: http://snh2015.anpuh.org/resources/anais/39/1439866235_ARQUIVO_Artigo-Amortedaclinica.pdf. Acesso em: 29 jul. 2019.

COSTA, Alexandre Araújo; CARVALHO, Alexandre Douglas Zaidan de; FARIAS, Felipe Justinode. Controle de constitucionalidade no Brasil: eficácia das políticas de concentração e seletividade. Ver. Direito FGV. São Paulo, p. 155–197, 2016. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322016000100155. Acesso em: 29 jul. 2019.

D’ELIA, Mirella. Supremo reconhece união civil entre homossexuais. Veja. São Paulo, 5 de maio de 2011. Disponível em: https://veja.abril.com.br/brasil/supremo-reconhece-uniao-civil-entre-homossexuais. Acesso em: 29 jul. 2019.

DISQUE 100 registra quase três mil violações contra a população LGBT. Ministério da Mulher, da família e dos direitos humanos, 2019. Disponível em: https://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2019/junho/disque-100-registra-quase-tres-mil-violacoes-contra-a-populacao-lgbt. Acesso em: 29 jul. 2019.

ENGELMANN, Fabiano. Judicialização da política e democracia. Revista Universitária. Porto Alegre, 2017. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/165168/001027030.pdf. Acesso em: 29 jul. 2019.

FACCHINI, Regina. Movimento Homossexual no Brasil: Recompondo um Histórico. In: Cadernos AEL HOMOSSEXUALIDADE, Sociedade, Movimento e Lutas. Campinas, 2003. Disponível em: https://www.ifch.unicamp.br/ojs/index.php/ael/article/view/2510. Acesso em: 29 jul. 2019.

FACCHINI, Regina. De cores e matizes: sujeitos, conexões e desafios no Movimento LGBT brasileiro. Sex., Salud Soc. Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: https://www.epublicacoes.uerj.br/index.php/SexualidadSaludySociedad/article/view/41/467. Acesso em: 29 jul. 2019.

FREIRE, Lucas; CARDINALI, Daniel. O ódio atrás das grades: da construção social da discriminação por orientação sexual à criminalização da homofobia. Sex., Salud Soc. (Rio J.), Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S19844872012000600003. Acesso em: 29 jul. 2019.

GRUPO GAY DA BAHIA. Relatório 2017. Salvador, 2017. Disponível em: https://homofobiamata.files.wordpress.com/2017/12/relatorio-2081.pdf. Acesso em: 29 jul. 2019.

HASSE, Franciane; SPERANDIO, Marilin Soares. O HOLOCAUSTO E A TOLERÂNCIA: UMA ANÁLISE A PARTIR DE ARENDT, RAWLS E WALZER. REVISTA JURÍDICA DIREITO & PAZ. Lorena, 2016. Disponível em: http://www.revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/article/view/392. Acesso em: 15 set. 2019.

MORETTI-PIRES, Rodrigo Otávio; TESSER JUNIOR, Zeno Carlos; KOVALESKI, Douglas Francisco. Homofobia e os socialistas brasileiros em “O Lampião da Esquina” (1978–1981). In Rev. Estud. Fem., Florianópolis, 2018. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-026X2018000300208. Acesso em: 29 jul. 2019.

INSTITUTO DE PESQUSA ECONÔMICA APLICADA. Texto para discussão. Brasília, 2012. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/participacao/images/pdfs/td_1741.pdf. Acesso em: 29 jul. 2019.

KUMPERA, Julia Aleksandra Martucci. Resistências lésbicas à ditadura militar no Brasil: imprensa, ativismo e a redemocratização. In: XXIV Encontro Estadual, 2018, Guarulhos. Anais eletrônicos… Guarulhos: UNESP, 2018. Disponível em: https://www.encontro2018.sp.anpuh.org/resources/anais/8/1531864276_ARQUIVO_ARTIGOANPUH_JULIAKUMPERA.pdf. Acesso em: 29 jul. 2019.

MATZNER, Andrew. Stonewall Riots. Glbtq Encyclopedia. Roanoke, 2015. Disponível em: http://glbtqarchive.com/ssh/stonewall_riots_S.pdf. Acesso em: 29 jul. 2019.

OMS retira a transexualidade da lista de doenças mentais. Nações Unidas Brasil, [S.l], 6 de junho de 2019. Disponível em: https://nacoesunidas.org/oms-retira-a-transexualidade-da-lista-de-doencas-mentais. Acesso em: 29 jul. 2019.

PAULA, Carlos Eduardo Artiaga; SILVA, Ana Paula da; BITTAR, Cléria Maria Lôbo. Vulnerabilidade legislativa de grupos minoritários. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 22, n. 12, p. 3841-3848, 2017. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S141381232017021203841. Acesso em: 29 jul. 2019.

PLENÁRIO recusa emenda contra discriminação a homossexual. Folha de S. Paulo, São Paulo, 29 de janeiro de 1988.

SANTOS, Silvana Mara Morais. O pensamento da esquerda e a política de identidade: as particularidades da luta pela liberdade de orientação sexual. Tese (Tese em serviço social) – UFPE. Pernambuco, 2005.

SIERRA, Vânia Morales. A judicialização da política no Brasil e a atuação do assistente social na justiça. Rev. katálysis, Florianópolis, v. 14, n. 2, p. 256–264. 2011. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-49802011000200013. Acesso em: 29 jul. 2019.

TRANSEXUALIDADE não é transtorno mental, oficializa OMS. Conselho Federal de Psicologia, Brasília, 22 de maio de 2019. Disponível em: https://site.cfp.org.br/transexualidade-nao-e-transtorno-mental-oficializa-oms/. Acesso em: 29 jul. 2019.

TREVISAN, João Silvério. Devassos no Paraíso. São Paulo: Objetiva, 2002.

Veröffentlicht

2020-03-20

Zitationsvorschlag

Nascimento, P. . (2020). O fenômeno da judicialização da política para a efetivação dos direitos da comunidade LGBT. evista vant SSN 2526-9879, 4(1). bgerufen von https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6963

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