O direito a continuidade ao processo transexualizador no Sistema Único de Saúde – SUS frente à despatologização da transexualidade
Palavras-chave:
Transexualidade, Despatologização, Sistema Único de Saúde, Cirurgia de TransgenitalizaçãoResumo
A transexualidade é considerada uma patologia pelo Código Internacional de Doenças — CID 10, manual médico adotado pelo Estado brasileiro. Com base na ideia de patologização, descortina-se a possibilidade de realização o processo transgenitalizador, cirurgia de mudança de sexo, de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde – SUS. O presente artigo abordará os efeitos da retirada do transtorno de identidade de gênero do rol de doenças mentais, os reflexos no SUS, o direito a continuidade ao tratamento oferecido pelo Ministério da Saúde e a desconstrução do transgênero como distúrbio. Atualmente, inúmeros movimentos em prol da despatologização crescem em todo o mundo. Frente a essa nova demanda, destaca-se a tramitação na Câmara de Deputados Federais, o Projeto de Lei nº 5.002/2013 que visa garantir o direito à identidade de gênero, a partir do seu reconhecimento civil. Intenciona-se, com isso, garantir o direito de que as pessoas transexuais não sejam colocadas à margem da sociedade.
Referências
ALMEIDA, G.; MURTA, D. Reflexão sobra a possibilidade de despatologização da transexualidade e a necessidade da assistência integral à saúde de transexuais no Brasil. Revista Latinoamericana. Rio de Janeiro, v. 2, n. 14, p. 380–407, ago. 2013.
BENTO, B.; PELÚCIO, L. Despatologização do gênero: a politização das identidades abjetas. Revista Estudos Feministas. Florianópolis, v. 20, n. 2, p. 569–581, maio/ago. 2012.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
______. Congresso Nacional. Lei do Sistema Único de Saúde. Lei nº 8.080 de 19 de setembro 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm. Acesso em: 21 fev. 2016.
______. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei João W. Nery. Projeto de Lei n. 5002/2013. Dispõe sobre o direito à identidade de gênero e altera o artigo 58 da Lei 6.015 de 1973. Câmara dos Deputados. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=565315. Acesso em: 9 out. 2015.
______. Ministério da Saúde. Aprovar, na forma dos Anexos desta Portaria a seguir descritos, a Regulamentação do Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de saúde – SUS. Portaria n. 457 de 19 de agosto de 2008. Brasília, 2008. Disponível em: http://www.saude.go.gov.br/public/media/EU6sWLAaw55isy/10903169095990901106.pdf. Acesso em: 14 out. 2015.
______. Ministério da Saúde. Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT). Portaria n. 2.836 de 1º de dezembro de 2011. Brasília, 2011. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2803_19_11_2013.html. Acesso em: 14 out. 2015.
______. Ministério da Saúde. Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria n. 2.803 de 19 de novembro de 2013. Brasília, 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2015/prt0598_21_05_2015.html. Acesso em: 14 out. 2015.
BUTLER, J. Problemas de Gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. Disponível em: http://docslide.com.br/documents/butler-judithproblemas-de-generocompletopdf.html. Acesso em: 12 nov. 2016.
CANGUILHEM, G. O normal e o patológico. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002.
CASTEL, P. Algumas reflexões para estabelecer a cronologia do “fenômeno transexual” (1910–1995). Revista Brasileira de História. Brasil, v. 21, n. 41, p. 77–111, mar. 2001.
CÓDIGO Internacional de Doenças. Transtorno de identidade de sexual. Disponível em: http://cid10.bancodesaude.com.br/cid-10-f/f640/transexualismo. Acesso em: 06 maio 2015.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.652/02. (Publicada no Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília-DF, n. 232, 2 dez.2002. Seção 1, p. 80–81). Resolução n. 1.955, de 2010. Brasília, 2010. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2010/1955_2010.htm. Acesso em: 14 out. 2015.
DICIONÁRIO Aurélio Online. Dicionário português. Brasil, 2008–2016. Disponível em: http://dicionariodoaurelio.com. Acesso em 21 fev. 2016.
DOS PERIGOS da “essência homossexual”. Gênero Queer. Brasil, 5 maio 2011. Disponível em: https://generoqueer.wordpress.com. Acesso em: 16 maio 2015.
FOUCAULT, M. História da sexualidade 2: o uso dos prazeres. 8. ed. São Paulo: Graal, 2011.
______. Os anormais. 2. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011.
GRUPO ARCO-ÍRIS. Organização não governamental. Diretrizes: promover qualidade de vida, direitos humanos e cidadania ao público de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT. Disponível em: http://www.arco-iris.org.br/o-grupo. Acesso em: 12 nov. 2016.
GRUPO DIGNIDADE. Organização não governamental. Diretrizes: promoção da cidadania LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). Disponível em: http://www.grupodignidade.org.br. Acesso em: 12 nov. 2016.
GUATTARI, F. Micropolíticas: cartografias do desejo. 7. ed. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2005.
MATURANO, A. C. Sobre a transexualidade na infância e adolescência. G1. Brasil, 11 nov. 2013. Disponível em: http://g1.globo.com/platb/dicas-para-pais-e-filhos/2013/11/11/sobre-a-transexualidade-na-adolescencia. Acesso em: 30 maio 2016.
ORDEM DOS ADVOGADOS BRASILEIROS. Comissão de Direitos Homoafetivos da OAB/RJ. Disponível em: http://www.oabrj.org.br/noticia/89017-comissao-de-direito- homoafetivo-recebe-trofeu-rio-sem-homofobia. Acesso em: 12 nov. 2016.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf. Acesso em: 9 nov. 2015.
PIOVESAN, F. Temas de direitos humanos. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
TRANSEXUALIDADE deixa de ser considerada doença mental nos EUA. Jornal Sul 21. Porto Alegre, 4 dez. 2012. Disponível em: http://www.sul21.com.br/jornal/transexualidade-deixa-de-ser-considerada-doenca-mental-nos-eua. Acesso em: 16 maio 2015.
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