A publicidade infantil sob a ótica da doutrina da proteção integral da criança e do adolescente

Autores

  • Ana Luísa Sevegnani Universidade Federal de Santa Catarina
  • Alexandre Figueredo Miranda Universidade Federal de Santa Catarina

Palavras-chave:

Proteção integral, Criança e Adolescente, Publicidade infantil, Venda casada

Resumo

O presente artigo, elaborado de acordo com o método indutivo, tem por objetivo avaliar a publicidade infantil no contexto da doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Às crianças e adolescentes são reconhecidas suas condições de vulnerabilidade, em decorrência de ainda não possuírem um estágio pleno de desenvolvimento. Diante dessa realidade, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal proporcionaram a sua efetiva inserção no ordenamento jurídico como sujeitos de direitos, sendo garantida a prioridade absoluta e o dever compartilhado entre o Estado, a sociedade e a família para alcançar os objetivos dispostos na lei. Nessa ótica, a publicidade infantil, com especial atenção à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser compreendida a partir da concepção de que as crianças são facilmente influenciáveis pelas mensagens sugestivas veiculadas por meio de propagandas que visam propiciar o consumo precoce. Portanto, toda forma de propaganda que veicula mensagem ou imagem com características apelativas ou abusivas, visando persuadir crianças a adquirem produtos ou serviços, sobretudo, por meio do uso da estratégica mercadológica de venda casada, atentam contra as regras, princípios constitucionais e normas infraconstitucionais.

Biografia do Autor

Ana Luísa Sevegnani, Universidade Federal de Santa Catarina

Acadêmica da 6ª fase do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina — UFSC. E-mail: analuisa0509@hotmail.com.br.

Alexandre Figueredo Miranda, Universidade Federal de Santa Catarina

Acadêmico da 6ª fase do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina — UFSC. E-mail: af.miranda@terra.com.br.

Referências

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - n° 583.00.2008.169077-0. Disponível em: http://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2007/07/ACP_Bauducco.pdf. Acesso em: 9 jun. 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 9 jun. 2016.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm. Acesso em: 9 jun. 2016.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm. Acesso em: 9 jun. 2016.

BRASIL. Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8242.htm. Acesso em: 9 jun. 2016.

BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm. Acesso em: 9 jun. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.558.086. Relator: Ministro Humberto Martins. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília, 15 abr. 2016. Disponível em: http://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2007/07/6.-Acórdão-do-RESP.pdf. Acesso em: 09 jun. 2016.

CAZZAROLI, Aline Raquel. Publicidade Infantil: o estímulo ao consumo excessivo de alimentos. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10235. Acesso em: 7 jun. 2016.

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA. Resolução no 163, de 13 de março de 2014. Dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente. Disponível em: http://dh.sdh.gov.br/download/resolucoes-conanda/res-163.pdf. Acesso em: 9 jun. 2016.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Federal Trade Comission.Tying the Sale of Two Products. Disponível em: https://www.ftc.gov/tips-advice/competition-guidance/guide-antitrust-laws. Acesso em: 9 jun. 2016.

FREITAS, Danielli Xavier. Os limites legais da publicidade infantil no direito brasileiro. Disponível em: http://daniellixavierfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/138708616/os-limites-legais-da-publicidade-infantil-no-direito-brasileiro. Acesso em: 8 jun. 2016.

HENRIQUES, Isabela. Criança: alvo fácil da publicidade. Revista do Idec, São Paulo (SP), nº 181, 2013. p. 10–12.

MENDES, Beatriz. Publicidade infantil: proibir ou não proibir? Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/sociedade/a-publicidade-infantil-em-debate Acesso em: 8 jun. 2016.

SCHMIDT, Saraí. Mídia e Consumo Infantil: Um desafio da comunicação e educação. Disponível em: http://www.portalanpedsul.com.br/admin/uploads/2012/Educacao_Comunicacao_e_Tecnologias/Trabalho/06_21_06_2318-7545-1-PB.pdf. Acesso em: 8 jun. 2016.

MIRAGEM, Bruno Nubens Barbosa. A Constitucionalidade da Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). São Paulo: Instituto Alana, 2014. Disponível em: http://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2014/02/Parecer_ProfBrunoMiragem.pdf. Acesso em: 9 jun. 2016.

VERONESE, Josiane Rose Petry; LIMA, Fernanda da Silva. Direito da Criança e do Adolescente: a necessária efetivação dos direitos fundamentais. Florianópolis: Editora José Boiteux, 2012.

VERONESE, Josiane Rose Petry. Direito Penal Juvenil e Responsabilização Estatutária. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2015.

VERONESE, Josiane Petry. DOS SANTOS, Danielle Maria Espezim. Responsabilização estatutária e os avanços do penalismo. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, v. 17, n. 112, 2015. p. 393–412.

Publicado

2024-09-27

Como Citar

SEVEGNANI, . L.; FIGUEREDO MIRANDA, . . A publicidade infantil sob a ótica da doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Revista Avant, Florianópolis, v. 1, n. 1, p. 35–55, 2024. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/7077. Acesso em: 10 out. 2024.

Edição

Seção

Acadêmica