O direito constitucional fundamental à saúde dos imigrantes e refugiados venezuelanos residentes no Brasil
um estudo de caso a partir da Ação Cível Originária 3.121 enfocada da ótica do federalismo brasileiro
Palavras-chave:
ACO 3121, Direito à Saúde, Refugiados, Imigrantes, VenezuelanosResumo
Não há dúvidas que o mundo global político vive momento de intensos conflitos de intolerância étnica e imigratória. Expressões como xenofobia, xenófobos e xenofóbicos são conhecidas pelos cidadãos brasileiros, contudo sempre foram vistas na ótica romantizada europeia. Entretanto, alguns acontecimentos políticos, econômicos e sociais no Brasil e no mundo, nessa década, fizeram com que o tema fosse pautado como questão de ordem que precisaria ser discutido e solucionado. Diante desse quadro de instabilidade em relação à chegada de novos imigrantes ao Brasil, este artigo irá abordar o fenômeno do deslocamento forçado de venezuelanos para o território brasileiro, sobretudo para o estado de Roraima, que faz fronteira com a Venezuela. Far-se-á uma análise acerca dos refugiados e migrantes venezuelanos que ingressaram no país à luz de um caso concreto, qual seja, a ação cível originária nº 3.121 (ACO nº 3.121), em especial acerca da negativa de prestação de serviços de saúde pública. A questão-chave norteadora desta pesquisa foi verificar se a ACO 3.121, que solicita o fechamento da fronteira entre o Brasil e a Venezuela, bem como demanda decisão judicial declaratória de justa causa para negativa de fornecimento de serviços públicos de saúde, viola o direito constitucional fundamental à saúde dos migrantes venezuelanos. Utilizou-se como metodologia a revisão de literatura, pesquisa documental e estudo de caso.
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