Requisição administrativa de bens públicos
uma análise do instituto à luz do princípio federativo e da autonomia dos entes políticos
Palavras-chave:
Princípio federativo, Bens públicos, Requisição administrativaResumo
A disseminação do vírus SARS-Cov-2, causador da pandemia de COVID-19, modificou a estrutura social e econômica em nível mundial. A atuação do Estado tornou-se imprescindível para a criação de estratégias de contenção da proliferação da doença. Uma das medidas adotadas pela administração pública diz respeito à requisição, pauta de debates jurisprudenciais sobre a aplicação em bens públicos. Diante da atualidade da temática e da falta de discussões doutrinárias sobre o tema, o presente artigo é fruto de uma investigação que teve como objetivo refletir a requisição administrativa efetuada pela União, em face de bens públicos, à luz do princípio federativo e da autonomia dos entes políticos, sob o espectro do questionamento se é possível a requisição de bens pertencentes a entes de maior abrangência por entes de menor abrangência. Para a análise, realizou-se uma pesquisa bibliográfica-documental sob método de abordagem dedutivo e como marco teórico o conceito de princípio federativo e da autonomia dos entes federativos de Dirley da Cunha Júnior (2012). Concluiu-se, assim, que é possível a requisição administrativa de bens pertencentes a entes de maior abrangência por entes de menor abrangência, e vice-versa, à luz dos princípios estruturantes do sistema federativo e desde que seja demonstrado o interesse público, a proporcionalidade e a razoabilidade da medida.
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