Entre o berço e o cárcere

os resultados da não observância ao direito de prisão domiciliar para detentas gestantes/mães de crianças

Autores

  • Amanda Borlita Vieira Martins Universidade Federal do Paraná

Palavras-chave:

Sistema prisional, Maternidade, Filhos, Prisão domiciliar, Direitos

Resumo

Esta pesquisa objetivou analisar os reflexos que o aprisionamento gera aos filhos das encarceradas no Brasil, bem como descobrir qual o perfil das mães aprisionadas e em quais condições elas sobrevivem nas prisões, estando longe de suas crianças. Ainda, buscou verificar a não observância ao direito de prisão domiciliar a essas mães e as dificuldades decorrentes dessa realidade. O método utilizado foi de revisão bibliográfica, ao explanar leituras, observando teorias, casos e percentuais. Conclui-se neste estudo, que a pena das aprisionadas deixa de ser individual ao acarretar diversas consequências a seus filhos. Por isso, para amenizar os problemas gerados por tal situação, deve-se tornar a prisão domiciliar mais acessível para essas mulheres, pois a não observância desse direito tem condenado muitos inocentes.

Biografia do Autor

Amanda Borlita Vieira Martins, Universidade Federal do Paraná

Graduanda em Direito na Universidade Federal do Paraná. Produziu este artigo durante o programa de Iniciação Científica da Universidade. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0649998063663986.

Referências

ARGUELLO, Katie. O fenômeno das drogas como um problema de política criminal: Seminário Nacional de Sociologia e Política: Pluralidade e Garantias dos Direitos Humanos no Século XXI. Curitiba, 2012. Disponível em: https://www.revistas.ufpr.br. Acesso em: 15 out. 2019.

ÁVILA, Rebeca Contrela. MINHA HISTÓRIA DAS PERROT, Michelle. Mulheres. São Paulo: Editora Contexto, 2007. 190 p. Disponível em: https://www.ifch.unicamp.br. Acesso em: 20 abr. 2020.

BRASIL. Código de Processo Penal. 1941. Brasília, DF: Senado Federal. Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Promulgada em 05 de outubro de 1988.

BRASIL. Habeas Corpus 143.641. São Paulo, 2018.

BRASIL. Lei de Execução Penal. Brasília, DF: Senado Federal. Lei nº 7210 de 11 de junho de 1984.

BRASIL. Ministério da Justiça, Secretaria de Assuntos Legislativos. Dar à luz na sombra: condições atuais e possibilidades futuras para o exercício da maternidade. Brasília, 2015. Disponível em: http://pensando.mj.gov.br/wpcontent/uploads/2015/03/51-Dar-a-luz-nasombra.pdf. Acesso em: 10 set. 2019.

CAMPOS, Carmen Heim. Criminologia e feminismo. Porto Alegre: Editora Sulina, 1999.

DESAFIOS e possibilidades para reduzir a prisão provisória de mulheres. Carcerária, São Paulo, 2017. Disponível em: https://carceraria.org.br/wp-content/uploads/2018/01/documento-ittc-relatorio-mulheres-em-prisao-2017.pdf. Acesso em: 13 ago. 2015.

GOLEMAN, Daniel. Inteligência emocional. Rio de Janeiro: Objetiva, 1996. Homicídios no Brasil são pouco elucidados, diz pesquisa. Carta Capital. São Paulo, 2017 Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/sociedade/homicidios-no-brasil-sao-poucoelucidados-diz-pesquisa. Acesso em: 10 out. 2019.

GRANJA, Patrick. UPP: O novo dono da favela: Cadê o Amarildo? Rio de Janeiro: Revan, 2015.

LEVANTAMENTO Nacional de Informações Penitenciárias. Depen. Brasil, 2016. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/noticias-1/noticias/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias-2016/relatorio_2016_22111.pdf. Acesso em: 20 jan. 2020.

LISBOA, Vinícios. População carcerária feminina no Brasil é uma das maiores do mundo. Agência Brasil. Brasil, 2018. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-11/populacao-carceraria-feminina-no-brasil-e-uma-das-maiores-do-mundo. Acesso em: 20 set. 2019.

LOBATO, Aline et al. Mulheres criminosas: analisando a relação entre desestruturação familiar e criminalidade. “S.I”, 2010 Disponível em: http://www.abrapso.org.br/siteprincipal/images/Anais_XVENABRAPSO/242.%20mulheres%20criminosas.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Há 726.712 pessoas presas no Brasil. Justiça. Brasília, 2017. Disponível em: https://www.justica.gov.br/news/ha-726-712-pessoas-presas-no-brasil. Acesso em: 10 jan. 2020.

MOURA, Maria Juruena. Porta fechada, vida dilacera — mulher, tráfico de drogas e prisão: estudo realizado no presídio feminino do Ceará. Programa de pós-graduação em Políticas Públicas e Sociedade. Universidade Estadual do Ceará. Ceará: 2005. Disponível em: http://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UECE-0_c990becad9d3aecd2555a71870c36831. Acesso em: 10 set. 2019.

OLMO, Rosa Del. A Face Oculta da Droga. Rio de Janeiro: Revan, 1990.

PENITENCIÁRIAS são feitas por homens e para homens. Carcerária. São Paulo, 2011. Disponível em: http://pensando.mj.gov.br/wp-content/uploads/2014/03/relatorio-mulherese-presas_com propostas-de-PLs.pdf. Acesso em: 25 set. 2019.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais e norteadores para a organização jurídica da família. Curitiba, 2004. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/2272/Tese_Dr.%20Rodrigo%20da%20Cunha.pdf. Acesso em: 13 out. 2019.

QUEIROZ, Nana. Presos que menstruam. Rio de Janeiro: Editora Record, 2015. Regras de Bangkok: regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras/Conselho Nacional de Justiça; Coordenação: Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2016.

SAFFIOTI, Heleieth Iara B. Emprego doméstico e capitalismo. Rio de Janeiro: Avenir Editora Limitada, 1979.

SILVA, Amanda Daniele. Mãe/Mulher atrás das grades: a realidade imposta pelo cárcere à família monoparental feminina [online]. São Paulo: Editora UNESP; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015. Disponível em: http://books.scielo.org. Acesso em: 5 mar. 2020.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A questão criminal. 1. ed. Rio de Janeiro: Renavan, 2013.

Publicado

2021-12-08

Como Citar

BORLITA VIEIRA MARTINS, . Entre o berço e o cárcere: os resultados da não observância ao direito de prisão domiciliar para detentas gestantes/mães de crianças. Revista Avant, Florianópolis, v. 5, n. 2, p. 187–202, 2021. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6759. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Acadêmica