Para uma análise do direito em J. Habermas
da ênfase na colonização do mundo da vida pelo sistema à tensão entre facticidade e validade
Palavras-chave:
Mundo da Vida, Sistema, Direito, Colonização, Facticidade e ValidadeResumo
A partir de uma pesquisa essencialmente bibliográfica, este artigo busca compreender o direito em J. Habermas com base em duas obras: Teoria da Ação Comunicativa (1981) e Facticidade e Validade (1992). Para tanto, inicialmente, identifica algumas premissas da teoria social do autor, como a possibilidade ainda ativa na história de uma emancipação futura e a compreensão da sociedade simultaneamente como sistema e como mundo da vida, culminando no diagnóstico de que o limiar da modernidade é marcado pela colonização do mundo da vida pelo sistema. Em um primeiro momento, não obstante tenha sido efetuada uma distinção entre direito como meio de controle e direito como instituição, enfatizou-se o primeiro papel, isto é, que o direito serve como um meio para que o sistema colonize o mundo da vida, constituindo sobre ele uma verdadeira dominação administrativa. Posteriormente, passa-se a compreender que a linguagem do direito, permeada pela tensão entre facticidade e validade, é capaz de traduzir, em duas vias, as expectativas normativas do mundo da vida para a linguagem dos sistemas, de modo que o direito pode bloquear a colonização interna e se caracterizar como lócus potencial de emancipação.
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