Do pomo de ouro ao trilema judicial
quando a transparência, a independência e a accountability dos juízes da corte internacional de justiça protagonizam a inexorável escolha de valores concorrentes legada ao homem
Palavras-chave:
Corte Internacional de Justiça, Direito Internacional Público, Trilema judicialResumo
Desde a mais tenra Idade dos Homens, a escolha entre princípios concorrentes aparece como inarredável à condição humana. Transpondo essa lógica ao estudo de tribunais internacionais, Jeffrey Dunoff e Mark Pollack perscrutam as inextricáveis teias dos tradeoffs que os enrodilham, de maneira a aí observarem a gênese de um trilema: valores incompatíveis entre si, transparência, independência e accountability judicial não podem ser maximizadas a um só tempo; se um tribunal tiver altos níveis de dois desses valores, será a custo do inevitável sacrifício de um terceiro recurso. Sob essa ótica, os autores de O trilema judicial entendem que, em razão de maximizar a accountability e a transparência, uma ameaça sistêmica paira sobre a independência judicial da Corte Internacional de Justiça. Em uma análise crítica da obra, este artigo busca compreender se, de fato, a independência dos juízes encontra-se fragilizada na Corte. Para tanto, o Regulamento da Corte de 1978 e o caso contencioso Pulp Mills são trazidos a lume. Diante da investigação, conclui-se a impossibilidade de mensurá-la com exatidão, pois abarca variáveis que fogem à estatística — ao terreno do provável e do quantificável. A partir da descoberta de que o próprio trilema judicial engloba dilemas, evidencia-se que os conflitos com os quais Estados e juízes têm de lidar ante o design institucional dos tribunais escapam amiúde à análise pragmática pretendida pelos estudiosos. Se, para além do mito de Páris, pomos da discórdia são lançados em direção a esses atores a todo instante, as possibilidades de investigá-los serão inesgotáveis.
Referências
ALIGHIERI, Dante. A Divina Comédia. 5. ed. São Paulo: Editora 34, 2019, 37 p. Trad. Italo Eugenio Mauro.
AZIZI, Josef. Unveiling the EU Courts’ Internal Decision-Making Process: A Case for Dissenting Opinions? Era Forum, v. 12, 2011, p. 49–68. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/251083717_Unveiling_the_EU_Courts%27_Internal_Decision-Making_Process_A_Case_for_Dissenting_Opinions. Acesso em: 26 mar. 2022.
CESARE, Donatella di. Estrangeiros residentes: Uma filosofia da migração. 1. ed. Belo Horizonte, Veneza: niyé, 2020. Trad. Cézar Tridapalli.
COMISSÃO ADMINISTRADORA DO RIO URUGUAI (CARU). Estatuto del Rio Uruguay. Disponível em: http://www.saij.gob.ar/21413-nacional-estatuto-riouruguay-lnt0000266-1976-09-09/123456789-0abc-defg-g66-20000tcanyel. Acesso em: 25 jan. 2022.
CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Pulp Mills on the River Uruguay (Argentina v. Uruguay). Summary of the Judment of 20 April 2010. Disponível em: https://www.icj-cij.org/en/case/135. Acesso em: 21 jan. 2022.
CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Statut de la Cour Internationale de Justice. Disponível em: https://www.icj-cij.org/fr/statut. Acesso em: 23 jan. 2022.
DUNOFF, Jeffrey L.; POLLACK, Mark A. O trilema judicial. Tradução de Lucas Carlos Lima e de Lucas Mendes Felippe. 1. ed. Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2021.
EURÍPIDES. As Troianas. 1. ed. São Paulo: Editora 34, 2021. Trad. Trajano Vieira.
HOMERO. Ilíada. 1. ed. São Paulo: Penguin Classics Companhia das Letras, 2013. Trad. Frederico Lourenço.
HOMERO. Odisseia. 1. ed. São Paulo: Penguin Classics Companhia das Letras, 2011. Trad. Frederico Lourenço.
INSTITUTO DE DIREITO INTERNACIONAL. Annuaire de l’Institut de droit international. Séssion de Rhodes, v. 74, 2011. Disponível em: https://www.idi-iil.org/app/uploads/2017/06/Question1.pdf. Acesso em: 24 jan. 2022.
KEELING, David T; MANCINI, G. Federico. Democracy and the European Court of Justice. The Modern Law Review, v. 57, n. 2, mar. 1994, p. 175–190. Disponível em: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.1111/j.1468-2230.1994.tb01931.x. Acesso em: 26 mar. 2022.
LÍCOFRON. Alexandra. 1. ed. São Paulo: Editora 34, 2017. Trad. Trajano Vieira.
LIMA, Lucas Carlos; PALCHETTI, Paolo. O Trilema Judicial: as muitas razões para uma leitura em português. In: DUNOFF, Jeffrey L.; POLLACK, Mark A. O trilema judicial. 1. ed. Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2021. p. 9–18. Trad. Lucas Carlos Lima e Lucas Mendes Felippe.
MIRANDOLA, Pico della. Discurso sobre a dignidade do homem. 1. ed. Belo Horizonte, Veneza: niyé, 2021. Trad. Elaine Cristine Sartorelli.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Carta das Nações Unidas, 1945. Disponível em: https://www.un.org/en/about-us/un-charter. Acesso em: 24 jan. 2022.
OVÍDIO. Metamorfoses. 1. ed. São Paulo: Editora 34, 2017. Trad. Domingos Lucas Dias.
PROTOCOLO (N° 3) RELATIVO AO ESTATUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. Jornal Oficial da União Europeia (C 83/210), 2010. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:C:2010:083:FULL&from=ga. Acesso em: 26 mar. 2022.
SHAW, Malcolm N. International Law. 18 ed. United Kingdom; New York: Cambridge University Press, 2017.
SÓFOCLES. Antígona. In: SÓFOCLES. Rei Édipo e Antígona. Ed. especial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2018. p. 103–164. Trad. J. B. Mello e Souza.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Os tribunais internacionais contemporâneos. 1. ed. Brasília: FUNAG, 2013.
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