O impacto real da ação popular e a necessidade de sua eficácia social plena como um meio para o exercício da cidadania e o fortalecimento da democracia
Palavras-chave:
Ação Popular, Cidadania, Eficácia socialResumo
Dentre os remédios constitucionais previstos no ordenamento jurídico brasileiro, a ação popular se destaca por sua íntima ligação com o princípio fundamental da cidadania, sendo uma das formas de exercício da soberania popular. Oriunda do Direito Romano, surgiu como instrumento jurídico para a proteção da moralidade administrativa, forma conforme também foi inserta na primeira Constituição brasileira, em 1824, após mais de um milênio em ostracismo. Posteriormente, este instituto evoluiu como um tutelador de direitos difusos e coletivos, tais quais a proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. Após criteriosa análise das características da ação popular e de sua gênese, o artigo então passa a discutir a extensão de sua eficácia social, conceito este baseado na definição kelseniana e também de doutrinadores brasileiros. A problematização feita, portanto, é sobre o real impacto da ação popular, perpassando por considerações sobre como o cidadão brasileiro médio utiliza tal remédio constitucional, se esse uso é de fato generalizado e eficaz e as razões socioculturais que justificariam uma possível ausência de penetração do dispositivo nas camadas populares. A conclusão alcançada é de que, embora a ação popular seja dotada de plena eficácia jurídica, o mesmo não se dá com sua contraparte social, que ainda carece de plena efetivação, dado a baixíssima quantidade de ações deste tipo propostas perante ao Poder Judiciário. Por fim, após uma detalhada análise de cunho sociológico sobre o cidadão brasileiro, o artigo sugere a democratização do conhecimento jurídico como a principal solução para a problemática levantada.
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