Inclusão das populações indígenas ao meio digital

a construção prática de um pluralismo jurídico

Autores

  • Adrielly Lima Marinho Universidade Federal do Amazonas
  • Victórya Andressa Mamede de Freitas Universidade Paulista

Palavras-chave:

Vulnerabilidade, Indígenas, Acessibilidade, Judiciário, Digital

Resumo

Em consideração às demandas sociais das últimas décadas, a vulnerabilidade das populações indígenas perante as instituições sociais tem se tornado uma questão de grande pertinência na formulação de políticas públicas. Nesse âmbito, se destaca o atual dilema da acessibilidade digital como mecanismo de acesso ao Poder Judiciário para alcançar a promoção dos direitos inerentes a todos os indivíduos. Diante disso, faz-se pertinente apontar os dilemas enfrentados pela população indígena diante da vulnerabilidade tecnológica, visando compreender o fenômeno de exclusão digital a partir do âmbito regional. Com isso, propicia-se o questionamento a respeito da real acessibilidade ao âmbito jurídico no Estado do Amazonas diante da modernização dos tribunais na chamada Justiça 4.0. Para tanto, faz-se pertinente o levantamento de dados quantitativos e embasamento doutrinário a respeito da construção sociológica da problemática sob a perspectiva do pensamento jurídico, a fim de considerar soluções viáveis para a possível marginalização digital sofrida pelas comunidades tradicionais na Amazônia.

Biografia do Autor

Adrielly Lima Marinho, Universidade Federal do Amazonas

Graduanda do 6º período em Direito da Universidade Federal do Amazonas — UFAM. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5768416555169390. E-mail: adrimarinho34@gmail.com.

Victórya Andressa Mamede de Freitas, Universidade Paulista

Graduanda do 7º período em Psicologia da Universidade Paulista — UNIP. Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/6996335005231907. E-mail: victorya.mamede2020@gmail.com.

Referências

ALMEIDA, Roger Luiz Paz de; MAMED, Danielle de Ouro. O problema do acesso à justiça em áreas com deficiência de estrutura estatal/judiciária: o caso do Estado do Amazonas e a busca por alternativas pelo neoconstitucionalismo. Acesso à justiça II: XXIII Congresso Nacional do CONDPEDI. 1 ed. Florianópolis: CONDPEDI, 2014, v. 01, p. 372–396.

BARCELLOS, Ana Paula Gonçalves Pereira de. Constituição e Pluralismo Jurídico: A posição particular do Brasil no contexto latino-americano. Revista Brasileira de Políticas Públicas. Brasília, v. 9, n. 2, p. 171–184, 2019.

BRASIL, Anderson, SILVA, Cícero. O povo indígena Apinayé e o Acesso à Licenciatura em Educação do Campo da Universidade Federal do Tocantins: Algumas Reflexões. Arquivos analíticos de políticas educativas. Tocantins, v. 28, n. 159, p. 1–20, out. 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 22 set. 2022.

BRASIL. Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm. Acesso em: 19 jun. 2022.

BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Institui a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 12 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Institui o Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em: 15 jun. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. Súmula nº 140. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. Diário da Justiça: Terceira Seção, Brasília, DF, ano 4, p. 14.853. 24 mai. 1995.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Embargos de Declaração. Ação Popular. Demarcação da Terra Indígena Raposa do Sol. Petição 3.388 Roraima. Relator: Min. Roberto Barroso, 23 out. 2013. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5214423. Acesso em: 24 jun. 2022.

BARRETO, C. A Construção de um passado pré-colonial: Uma breve história da arqueologia no Brasil. Revista USP. São Paulo. n. 44, p. 32–51, 2000.

BARROS, Denise Cavalcante; OLIVEIRA, Denise; GUGELMIN, Silvia Angela. Vigilância alimentar e nutricional para a saúde Indígena. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1 ed. 2007.

BURCI, Taissa Vieira Lozano, COSTA, Maria Luísa Furlan. A Inclusão Educacional dos povos indígenas pelo Ensino Superior à Distância: a contribuição da tecnologia para a democratização da Educação. Revista FAAEBA. Salvador, v. 30, n. 64, p. 141–157, 2021.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 7 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. BROTTO, Alexia Rodrigues. A internet e a inclusão social: reflexos da utilização de sistemas computacionais pelo Poder Judiciário na realização da “infoinclusão”. Revista do Direito. Santa Cruz do Sul, v. 30, p. 119–137, 2008.

CAZELOTO, Edilson. Inclusão Digital: uma visão crítica. 1 ed. São Paulo: Senac, 2019. CAMPUS, Luís. CANAVEZES, Sara. Introdução à Globalização. Lisboa: Instituto Bento Jesus Caraça Departamento de Formação da CGTP-IN. 1 ed. 2007.

CEPAL. Os Povos Indígenas na América Latina Avanços na última década e desafios pendentes para a garantia de seus direitos, Nações Unidas, Santiago. 1 ed. Fevereiro de 2015.

CORRÊA, Igo Zany Nunes; AULER, Rafael Raposo da Câmara; FILHO, Raimundo Pereira Pontes. Acesso à justiça por meio da mediação comunitária como fator de emancipação social no contexto do acesso à justiça nos interiores do Amazonas. Revista Científica UniRios. Paulo Afonso - BA, v. 30, p 135–159, 2021.

COELHO, Elizabeth Maria Beserra. Políticas públicas indigenistas em questão: o dilema do diálogo (im)possível. Revista de Políticas Públicas. Maranhão. 1 ed. 2015.

FRANCESCHINI, Bruna. Reflexões sobre a questão indígena e a jurisdição penal: o caso brasileiro p. 1225–1240. In: BARRANCO, María Concepción Gorjón. Políticas públicas en defesa de la inclusión, la diversidad y el género. Salamanca: Ediciones Universidad Salamanca, 2020. GATTI, J. (Re)Descobrimento do Brasil. Revista FAMECOS. Santa Catarina, v. 4. n. 7, p. 134–141, 2008.

GONÇALVES FILHO, Edilson Santana. Conjur. Acesso à Justiça é impactado pela vulnerabilidade digital. Disponível em: http://conjur.com.br/2020-jun-23/tribunadefensoriaacesso-justica-impactado-vulnerabilidade-digital. Acesso em: 13 jul. 2020.

IBGE. Censo 2010: população indígena é de 896,9 mil, tem 305 etnias e fala 274 idiomas. Disponível em: https://censo2010.ibge.gov.br/noticias-censo?busca=1&id=3&idnoticia=2194&view=noticia. Acesso em: 14 jun. 2022.

INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Povos Indígenas do Brasil. Disponível em: https://pib.socioambiental.org/pt/Perguntas_frequentes#:~:text=Em%20décadas%20%20passadas%2C%20outra%20palavra. Acesso em 14 jun. 2022.

JÚNIOR, Hélcio Luiz Adorno; SOARES, Marcele Carine dos Praseres. Processo Judicial Eletrônico, acesso à justiça e inclusão digital: os desafios do uso da tecnologia na prestação jurisdicional. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 39, n. 151, p. 187–206, maio/jun. 2013.

LACERDA, Rosane Freire. Diferença não é incapacidade: gênese e trajetória histórica da concepção da incapacidade indígena e sua insustentabilidade nos marcos do protagonismo dos povos indígenas e do texto constitucional de 1988. 2007. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de Brasília, Brasília, 2007.

LUCIANO, Gersem dos Santos. O Índio Brasileiro: o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Brasília: Ministério da Educação; Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. 1 ed. 2006.

MACIEL, Luciano Moura; NETO, Joaquim Shiraishi. Acesso à Justiça: direitos decepados dos cidadãos múltiplos do Estado do Amazonas. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, v. 18, n. 114, p. 169-194, 2016.

MÜLLER, Regina Polo. Duas décadas de projetos de desenvolvimento entre povos indígenas: da resistência às frentes de expansão do capitalismo nacional à globalização e ambientalismo dos anos 90. Revista de Estudos e Pesquisas. FUNAI, Brasília, v. 1, n. 1, p. 181–203, 2004.

NAÇÕES UNIDAS. Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Rio de Janeiro: 2008. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000185079?posInSet=2&queryId=5b35fa04-1c6c-4e4a-bec9-4c9c021f2e30. Acesso em 21 jun. 2022.

NONATO, Domingos de Nascimento; MOTA, Maria das Graças Tapajós. Território indígena e pluralismo jurídico: inter-relação com o processo de regularização fundiária. Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Brasília, v. 3, n. 1, p. 01–20. jan/jun. 2017.

PEREIRA, Deborah Macedo Duprat de Britto. O Estado pluriétnico: Além da Tutela: bases para uma política indigenista. Repositório Institucional do Ministério Público Federal, 2002. Disponível em: http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/handle/11549/83418. Acesso em: 16 jun. 2022.

PINTO, Simone Rodrigues. Reflexões sobre pluralismo jurídico e direitos indígenas na América do Sul. Revista Sociologia Jurídica, online, ISSN 1809-2721, n. 6, p. 92–105, jan./ jun. 2008.

PAGLIARO, Heloísa, AZEVEDO, Marta Maria, SANTOS, Ricardo Ventura. Demografia dos povos indígenas no Brasil. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2005.

RADLER, Juliana. Instituto Socioambiental. Cidade mais indígena do Brasil, São Gabriel da Cachoeira se isola contra a Covid-19. Disponível em: https://site-antigo. socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/cidade-mais-indigena-do-brasil-saogabriel-da-cachoeira-se-isola-contra-a-covid-19. Acesso em: 15 jun. 2022.

RIBEIRO, Berta G. O mapa etno-histórico de Curt Nimuendaju. Revista de Antropologia. São Paulo, vol. 15 p. 175–181. 1982.

SANTOS, Fabio Luis Barbosa, atualidade da América Latina: diálogo crítico com Leslie Bethell. Revista Eletrônica da ANPHLAC, São Paulo, n. 21, p. 261–297, 2016.

SANTOS FILHO, Roberto Lemos dos. A proteção dos direitos dos índios. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1417, não paginado, 19 mai. 2007.

______, Aplicadores do Direito são etnocêntricos com indígenas. Revista Consultor Jurídico. Online, 2012. ISSN 1809-2829. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2012- abr-19/aplicadores-direito-ainda-visao-etnocentrica-indigenas. Acesso em 14 jun. 2022.

SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico [livro eletrônico]. 2 ed. São Paulo: Cortez, 2017. ISBN 978-85-249-2520-7.

STEVANI, Luiz Felipe. Exclusão nada remota: desigualdades sociais e digitais dificultam a garantia do direito à educação na pandemia. RADIS. Rio de Janeiro, n. 215, p. 10–15, 2020.

SILVA, Julia Izabelle. Direitos linguísticos dos povos indígenas no acesso à justiça: a disputa pelo direito ao uso das línguas indígenas em juízo a partir da análise de três processos judiciais. 2019. Tese (Doutorado em Linguística) - Faculdade de Linguística. Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2019.

TEIXEIRA, Elenaldo Celso. O Papel das Políticas Públicas no Desenvolvimento Local e na Transformação da Realidade. Revista AATR, Salvador, ano 1, n. 1, p. 1-11, 2002. Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/57253448/03-Aatr-Pp-Papel-Politicas-Publicas. Acesso em: 21 jun. 2022.

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo Jurídico. 3 ed. São Paulo: Editora Alfa Omega, 2021.

Publicado

2023-07-11

Como Citar

Lima Marinho, A., & Mamede de Freitas, V. A. (2023). Inclusão das populações indígenas ao meio digital: a construção prática de um pluralismo jurídico. evista vant SSN 2526-9879, 7(1). ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6360

Edição

Seção

Acadêmica