A conciliação como meio alternativo de resolução de conflitos e sua aplicação no poder judiciário brasileiro após a Lei nº 13.105/15

Autores

  • Gabriel Almeida Silveira Universidade Federal do Espírito Santo

Palavras-chave:

Justiça Multiportas, Meios alternativos de solução de conflitos, Conciliação, Código de Processo Civil de 2015, Autocomposição

Resumo

Os Meios Alternativos de Solução de Conflitos surgem com o objetivo de serem mais adequados e de maximizarem a eficácia da resolução dos problemas, principalmente se comparados à tradicional Justiça estatal. Dessa maneira, busca-se responder a problemática acerca de um desses meios específicos, a conciliação, com a seguinte questão: em que proporção este meio consensual vem sendo aplicado como método alternativo de solução de conflitos no Poder Judiciário Brasileiro frente ao incentivo dado pela Lei nº 13.105/15, o Código de Processo Civil? Assim, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, os métodos de procedimento estatístico e histórico, bem como as técnicas de pesquisa de documentação direta e indireta. Destarte, chegou-se à conclusão de que o CPC/15 não impactou, de forma benéfica e considerável, no crescimento do uso da conciliação no Poder Judiciário Brasileiro.

Biografia do Autor

Gabriel Almeida Silveira, Universidade Federal do Espírito Santo

Graduando do 3° semestre do curso de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3213020404082917. E-mail: almeidasilveirag@gmail.com.

Referências

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2017. Brasília: CNJ, 2017. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/08/b60a659e5d5cb79337945c1dd137496c.pdf. Acesso em: 13 jan. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2018. Brasília: CNJ, 2018. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/8d9faee7812d35a58cee3d92d2df2f25.pdf. Acesso em: 13 jan. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2019. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf. Acesso em: 13 jan. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2020. Brasília: CNJ, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/rel-justica-em-numeros2020.pdf. Acesso em: 13 jan. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2021. Brasília: CNJ, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/relatorio-justica-em-numeros2021-221121.pdf. Acesso em: 13 jan. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156. Acesso em: 11 jan. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 09 jan. 2022.

BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015a. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Senado, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 11 jan. 2022.

BRASIL. Lei 13.140, de 26 de junho de 2015b. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 11 jan. 2022.

BRASIL. Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 12 jan. 2022.

BRASIL. Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm. Acesso em: 12 jan. 2022.

CABRAL, Trícia Navarro Xavier. A evolução da conciliação e da mediação no Brasil. Revista FONEMAC, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 368–383, 2017. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistas/fonamec/volumes/volumeI/revistafonamecvolume1_sumario.htm. Acesso em: 12 jan. 2022.

CAMPOS, Adriana Pereira; FRANCO, João V. Sias. A conciliação no Brasil e a sua importância como tratamento adequado de conflitos. Revista de Direito Brasileira (RDB), São Paulo/SP, v. 18, n. 7, p. 263–281, 2017. Disponível em: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v18i7.3292. Acesso em: 12 jan. 2022.

CAMPOS, Adriana Pereira; MOREIRA, Tainá da Silva; CABRAL, Trícia N. Xavier. A atuação do juiz nas audiências de conciliação na hipótese de ausência de auxiliar da justiça. Revista Argumentum – Argumentum jornal of law, Marília/SP, v. 21, n. 1, jan/abr. 2020. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1266. Acesso em: 12 jan. 2022.

CUNHA, Luciana G. Cunha; BUENO, Rodrigo D. L. Silveira; OLIVEIRA, Fabiana Luci de; SAMPAIO, Joelson de Oliveira; KLINK, Yuri Campos. Relatório ICJBrasil, 4º Trimestre 2011. São Paulo: FGV Direito SP, 2011.

DINAMARCO, Cândido Rangel; BADARÓ, Gustavo H. R. Ivahy; LOPES, Bruno V. Carrilho. Teoria Geral do Processo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.

FERNANDES, Amanda Federico Lopes. Justiça consensual. São Paulo: Almedina, 2021.

GOYARD-FABRE, Simone. Os princípios filosóficos do Direito político moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

LINEARIDADE. In: Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. Michaelis. Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/linearidade/. Acesso em: 15 mar. 2022.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Teoria Geral do Processo. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

PROGRESSIVO. In: Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. Michaelis. Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/progressivo/. Acesso em: 15 mar. 2022.

RAMOS, Luciana de Oliveira; CUNHA, Luciana Gross; OLIVEIRA, Fabiana Luci de. SAMPAIO, Joelson de Oliveira. Relatório ICJBrasil, 2021. São Paulo: FGV Direito SP, 2021.

REALE, Giovanni; ANTISERI, Dario. Filosofia: Idade Moderna. v. 2. São Paulo: Paulus, 2017.

SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Arbitragem: mediação, conciliação e negociação. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

SILVA, Paulo Eduardo Alves da. Resolução de disputas: métodos adequados para resultados possíveis e métodos possíveis para resultados adequados. In.: SALLES, Carlos Alberto de; LORENCINI, Marco A. G. Lopes; SILVA, Paulo Eduardo Alves da. Negociação, mediação, conciliação e arbitragem: curso de métodos adequados de solução de controvérsias. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

TONIN, Mauricio Morais. Arbitragem, mediação e outros métodos de solução de conflitos envolvendo o poder público. São Paulo: Almedina, 2019.

Publicado

2022-06-20

Como Citar

Almeida Silveira, G. (2022). A conciliação como meio alternativo de resolução de conflitos e sua aplicação no poder judiciário brasileiro após a Lei nº 13.105/15. evista vant SSN 2526-9879, 6(1), 265–284. ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6722

Edição

Seção

Acadêmica