O descumprimento de medida protetiva de urgência deferida pela autoridade policial

uma nova lacuna de responsabilidade civil?

Autores/as

  • Sabrina Silva Moreira Faculdade Independente do Nordeste

Resumen

Visando assegurar uma sociedade justa e igualitária, é de suma importância que exista um esforço contínuo no sentido de erradicar todas as formas de discriminação e violência. Nesse sentido, a busca pela garantia e efetivação dos direitos femininos, possui respaldo na Constituição Federal de 1988 e suas bases principiológicas, assim como nas legislações vigentes no país.

Sobre o prisma da erradicação e combate à violência intrafamiliar, o legislador se impôs na árdua tarefa de assegurar direitos e garantias individuais ou coletivas, isso porque a violência de gênero foi enraizada e neutralizada dentro do ambiente doméstico e familiar, conforme se observa na historicidade.

No entanto, a limitação jurisprudencial aliada ao texto legal vigente, ainda gera obstáculos na efetividade de direitos inerentes à dignidade da pessoa humana da mulher. O artigo 24-A da Lei Maria da Penha municiou o sistema de justiça através de uma represália penal, e interrompeu um ciclo de discordâncias e questionamentos jurisprudenciais. Contudo, após a inovação legislativa trazida pela Lei nº 13.827 de maio de 2019, a qual dilatou a competência para o deferimento de afastamento do lar do agressor, podendo esta ser imposta pelo delegado de polícia quando o Município não for sede de comarca, ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não tiver delegado no momento da denúncia, criou-se, mais uma vez, uma nova lacuna na jurisprudência, isso porque o referido tipo penal está restrito a considerar criminosa o descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência deferidas tão
somente pelo judiciário.

Biografía del autor/a

Sabrina Silva Moreira, Faculdade Independente do Nordeste

Graduanda do curso de direito da Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR); Estagiária na
Vara de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Vitória da conquista — BAHIA. E-mail: sssabrinamoreira@gmail.com.

Citas

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Publicado

2020-03-20

Cómo citar

Silva Moreira, S. (2020). O descumprimento de medida protetiva de urgência deferida pela autoridade policial: uma nova lacuna de responsabilidade civil?. evista vant SSN 2526-9879, 4(1). ecuperado a partir de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6968

Número

Sección

Acadêmica