A teoria do adimplemento substancial como materialização do direito civil constitucional

Autores/as

  • Arthur Tomaz da Silva Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central

Palabras clave:

Direito civil constitucional, Teoria do adimplemento substancial, Dignidade da pessoa humana, Direito das obrigações

Resumen

Um Estado que tem como fundamento a dignidade da pessoa humana precisa promovê-la em todos os âmbitos de sua atuação. No direito civil, é possível aproximar-se desse fundamento a partir da interpretação desse ramo do direito conforme a Constituição. O presente trabalho se propõe a verificar se/como é possível fazer uma interpretação constitucional do direito civil a partir da teoria do adimplemento substancial. Através de uma pesquisa qualitativa, exploratória, bibliográfica e dedutiva, concluiu-se que ao aplicar tal teoria para beneficiar o devedor que inadimpliu prestações ínfimas do contrato, o julgador preza por sua dignidade como pessoa humana, sopesando esse fundamento constitucional frente ao caráter patrimonialista do direito civil.

Biografía del autor/a

Arthur Tomaz da Silva, Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central

Graduando em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central – FACHUSC, Salgueiro/PE. Licenciado em Letras pela Universidade Estadual da Paraíba – UEPB em 2014. E-mail: arthur.thomaz92@gmail.com.

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Publicado

2022-06-20

Cómo citar

da Silva, A. T. (2022). A teoria do adimplemento substancial como materialização do direito civil constitucional. evista vant SSN 2526-9879, 6(1), 309–326. ecuperado a partir de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6724

Número

Sección

Acadêmica