Direito das Obrigações

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O Direito das Obrigações trata acerca do conjunto de normas que regem relações patrimoniais entre devedores e credores, ou seja, que possuem prestações que os vinculem por seu caráter exigível. Este ramo, por conseguinte, não versa sobre as relações que uma pessoa tem para com alguma coisa, mas sim entre pessoas.

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