Right to health: the SUS chamber an alternative to (un)judicialisation

Authors

Keywords:

Constitution, Public Policy, Access to Justice, Fundamental right

Abstract

The search for the realization of fundamental rights is a constant challenge for the democratic State of Law. An example of this is the right to health, which is set forth in the Brazilian Federal Constitution as a fundamental right guaranteed to all. However, its effectiveness has often been achieved through Judicialization, which is a growing phenomenon in the country and consists of transferring political power to the Judiciary for the realization of rights. In this way, the objective of the study was, through a bibliographical analysis, to discuss whether the search for the Judiciary is the best solution for the realization of this right, due to the existence of public policies of the SUS and the growing number of lawsuits in the field of health. In view of this, it was concluded that the judicial action to make the right to health feasible is valid, however, it causes serious losses to the public administration, including in the budget and public expenditures. Thus, one of the alternatives presented is the implementation of the Administrative Mediation Chamber to solve health claims related to medicines, such as the SUS Chamber in the State of Piauí.

Author Biographies

Paulo Rangel Araújo Ferreira, Universidade Federal do Piauí, Teresina, Piauí, Brasil

Advogado graduado pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI) e especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus; atualmente é Aluno do Mestrado em Filosofia da Universidade Federal do Piauí (UFPI). 

Ester Moreira Silva, Faculdade Santo Agostinho, Teresina, Piauí, Brasil

Graduanda em Direito pela Faculdade Santo Agostinho; Estagiária de Direito na Defensoria Pública do Estado do Piauí.

Andreia Nadia Lima de Sousa Pessoa, Universidade Estadual do Piauí, Teresina, Piauí, Brasil

Advogada; Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília - UCB; Professora efetiva da Universidade Estadual do Piauí.

References

BARROSO, Luís Roberto. O Constitucionalismo democrático no Brasil: crônica de um sucesso imprevisto. Disponível em: <https://mais.uol.com.br/view/1575mnadmj5c/sade-70-das-queixas--defensoria-pblica-no-rj-04023264D4C95346>. Acesso em: 16 de dez. 2018.

BARROSO, L.R. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Disponível em: <https://www.ie.ufrj.br/intranet/ie/userintranet/hpp/arquivos/251020155550_Debate2Textos.pdf.> Acesso em: 16 de dez. 2018.

BÍBLIA. A Bíblia Sagrada: Antigo e Novo Testamento. Tradução de João Ferreira de Almeida. rev. atual. Brasília: Sociedade Bíblia do Brasil, 2016.

BOBBIO, N. Direito e estado no pensamento de Emanuel Kant. 2 ed. São Paulo: Mandarim, 2000.

BRASIL. Constituição (1934). Constituição da república dos estados unidos do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao34.htm>. Acesso em: 24 de set. 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da república federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 2016.

BRASIL. Decreto – Lei nº. 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de introdução às normas do direito brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm> . Acesso em: 01 de fev. 2019.

BRASIL. Lei nº 12.401 de 28 de abril de 2011. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm>. Acesso em: 20 de nov. 2018.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: RENAME 2017. Brasília: Ministério da Saúde, 2017.

BRASIL. Projeto de Lei N. 415, de 2015 do Senado Federal. Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: < https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122071/pdf>. Acesso em: 20 de jan. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 1657156 RJ 2017/0025629-7. Recorrente: Estado do Rio de Janeiro. Recorrido: Fatima Theresa Esteves dos Santos de Oliveira e outro. Relator: Min. Benedito Gonçalves. Julgamento Primeira Seção. DJ:04/05/2018. Disponível em: < https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/574252474/recurso-especial-resp-1657156-rj-2017-0025629-7/certidao-de-julgamento-574252534?ref=juris-tabs>. Acesso em: 20 de nov. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 242859 RS. Recorrente: Kátia Elisabeth e outros. Recorrido: Estado do Rio Grande do Sul e outro. Relator: Min. Ilmar Galvão. Julgamento Primeira Turma. DJ: 17/09/1999. Disponível em: <https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/739057/recurso-extraordinario-re-242859-rs?ref=serp>. Acesso em: 28 de set. 2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Piauí. Mandado de Segurança nº 00019302720138180000- PI (2013.0001.001930-1). Impetrante: Floriza de Araujo. Impetrado: Estado do Piauí e outro. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Tribunal Pleno. DJ: 27/03/2013. JusBrasil, 2013. Disponível em: <https://tj-pi.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/290983705/mandado-de-segurancams19302720138180000-pi-201300010019301?ref=juris-tabs>. Acesso em: 21 de fev. 2018.

CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Fórum da saúde: quantidade de demandas nos tribunais. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/quantidade-de-demandas-nos-tribunais/>. Acesso em: 26 de set. 2018.

CNJ. Conselho Nacional de Justiça. TCU e Estados apontam aumento dos gastos com a judicialização da saúde (2017). Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/tcu-e-estados-apontam-aumento-dos-gastos-com-a-judicializacao-da-saude/>Acesso em: 05 de jan. 2019.

CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Comitê Estadual da Saúde é instalado no Piauí (2018). Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/comite-estadual-da-saude-e-instalado-no-piaui/>. Acesso em: 07 de jan. 2019.

CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 31 de 30/03/2010. Disponível em: < https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=877>. Acesso em: 22 de out. 2018.

CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à constituição de 1988. v. III. São Paulo: Forense Universitária, 1997.

CRISTÓVAM, J. S. S.; CATARINO, J. R. Políticas públicas, mínimo existencial, reserva do possível e limites orçamentários: uma análise a partir da jurisprudência dos tribunais no brasil. Curitiba: Juruá, 2016.

ASENSI. F. D.; PINHEIRO, R. Judicialização da saúde no Brasil: dados e experiência. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2015. Disponível em: < https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/6781486daef02bc6ec8c1e491a565006.pdf >. Acesso em: 20 de jan. 2019.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 8. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Juspodium, 2016.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Míni Aurélio: o dicionário da língua portuguesa. 8. ed. Curitiba: Positivo, 2014.

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Pense SUS: medicamentos. Disponível em: <https://pensesus.fiocruz.br/medicamentos>. Acesso em: 19 de set. 2017.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa nacional de saúde 2013: acesso e utilização dos serviços de saúde, acidentes e violências. Rio de Janeiro: IBGE, 2015.

LASSALE, Ferdinand. Que é uma constituição? Tradução: Walter Stönner. São Paulo: EDIJUR, 2000.

LOYOLA, Maria Andréa. Medicamentos e saúde pública em tempos de AIDS: metamorfoses de uma política dependente. Rio de Janeiro: Ciênc. saúde coletiva, 2011. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232008000700027&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 16 de jan. 2019.

MORAIS, J. L. B.; SPENGLER, F. M. Mediação e arbitragem: alternativas à jurisdição! 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

MUNIZ, Mariana. Cármen defende urgência em casos sobre direito à saúde. Disponível em: <https://www.jota.info/jotinhas/carmen-defende-alternativas-para-judicializacao-da-saude-05122017>. Acesso em: 20 de fev. 2018.

NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2017.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS/WHO) - 1946. Disponível em: <https://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/OMS-Organiza%C3%A7%C3%A3o-Mundial-da-Sa%C3%BAde/constituicao-da-organizacao-mundial-da-saude-omswho.html>. Acesso em: 23 de nov. 2018.

PASSOS, D. S. P. Intervenção judicial nas políticas públicas: o problema da legitimidade. São Paulo: Saraiva, 2014. Disponível em: <https://app.saraivadigital.com.br/leitor/ebook:580941>. Acesso em: 24 de out. 2018.

PEPE, V. L. E. A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename): a seleção de medicamentos no Brasil. Fiocruz, 2012. Disponível em <http://www.ensp.fiocruz.br/portalensp/judicializacao/pdfs/514.pdf>. Acesso em: 19 de set. 2017.

PIAUÍ. Decreto governamental nº 17.747 de 27 de abril de 2018. Dispõe sobre a criação da Câmara Permanente de Resolução Consensual de demandas em Saúde no Estado do Piauí. Disponível em: <https://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20180427>. Acesso em: 07 de jan. 2019.

PORTAL MINISTÉRIO DA SAÚDE. Sistema Único de Saúde (SUS): estrutura, princípios e como funciona. 2019. Disponível em: <http://portalms.saude.gov.br/sistema-unico-de-saude>. Acesso em: 26 de nov. 2018.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Casa Civil. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm>. Acesso em: 20 de fev. 2019.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Casa Civil. Lei n° 8.142, de 28 de Dezembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm>. Acesso em: 20 de fev. 2019.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as cortes? Para uma crítica do direito brasileiro. 1.ed. Rio de Janeiro: FGV, 2013.

SANTOS, Lenir. A judicialização da saúde, a LINDB e o conceito da integralidade assistencial. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-jun-19/lenir-santos-lindb-mudar-judicializacao-saude>. Acesso em: 20 de nov. 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. ampl. São Paulo: Saraiva, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição, direitos fundamentais e direito privado. 3. ed.. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.

SCHULZE, Clenio Jair. A judicialização da saúde no século XXI. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2018.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PIAUÍ (SESAPI). Portal da saúde do Piauí. CâmaraSUS faz primeiro atendimento. Disponível em: <http://www.saude.pi.gov.br/noticias/2019-02-08/8932/camarasus-faz-primeiro-atendimento.html>. Acesso em: 12 de fev. 2019.

STF. Supremo Tribunal Federal. Audiência Pública Saúde (2009). Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoAudienciaPublicaSaude>. Acesso em: 29 de out. 2018.

STIVAL SLM, GIRÃO F. A judicialização da saúde: breves comentários. Revista Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário. abr./jun. v.5..2. 2016. Disponível em: <https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/issue/view/16>. Acesso em: 20 de jan. 2019.

TJPI. Piauí forma comissão para reduzir judicialização da saúde, 2016. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/82814-piaui-forma-comissao-para-reduzir-judicializacao-da-saude>. Acesso em: 20 de nov. 2018.

Published

2020-09-08

How to Cite

Araújo Ferreira, P. R., Moreira Silva, E., & Lima de Sousa Pessoa, A. N. (2020). Right to health: the SUS chamber an alternative to (un)judicialisation. aptura Críptica: w, olitics, urrent ffairs, 8(1), 20–39. etrieved from https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/capturacriptica/article/view/3532

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