Aportes históricos para a compreensão do ensino da criminologia no Brasil
Palavras-chave:
Ensino jurídico, Criminologia, Criminologia críticaResumo
O artigo apresenta aportes históricos para a compreensão do ensino da criminologia nas faculdades de direito no Brasil. Tomando como fonte os textos e documentos produzidos por criminologistas e penalistas ao longo do século XX, e como método a pesquisa bibliográfica e documental. O objetivo é entender alguns pontos sobre o ensino da criminologia nas faculdades de direito, como a razão pela qual tal disciplina é oferecida majoritariamente nas faculdades de direito (e não nas de medicina ou ciências sociais, por exemplo), bem como as relações de tensão entre a criminologia e o ensino jurídico, principalmente com o ensino do direito penal. Assim, demonstramos a forma pela qual a criminologia passou a ocupar um espaço no contexto do ensino jurídico, a partir das relações travadas entre os saberes jurídicos e médicos no final do século XIX e na primeira metade do século XX, apogeu da criminologia positivista. Em seguida, investigamos o declínio do saber criminológico no ensino jurídico, fato que resultou da preponderância da concepção tecnicista das ciências criminais. Por fim, analisamos o ressurgimento da criminologia no ensino jurídico, o que ocorre na passada do desenvolvimento da criminologia de orientação crítica. Concluímos que se a criminologia adentrou na faculdade de direito, no início do século passado, destinada a auxiliar o direito penal no “combate à criminalidade”, a partir da conjunção de esforços entre médicos e penalistas, hoje seu espaço, ainda que exíguo, pode ser utilizado para compreensão crítica dos pressupostos do direito em geral e do direito penal especificamente.
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