O instituto jurídico da plea bargaining e o projeto de lei anticrime: o anseio punitivista e a violação do art. 5º, inciso LXI, da Constituição Federal

Autores

Palavras-chave:

Direito Penal, Política, Constituição

Resumo

A presente pesquisa procura analisar de forma crítica o processo de expansão dos mecanismos processuais negociais dentro da justiça criminal brasileira. Para tanto, o artigo busca realizar uma análise do instituto jurídico da plea bargaining, também conhecido como instituto da barganha, e a sua relação com o Projeto de Lei Anticrime proposto pelo Ministro da Justiça Sérgio Moro. Assim, considerando-se a origem, a história e o desenvolvimento do instituto supramencionado, procura-se apontar a viabilidade jurídica de sua aplicação no ordenamento pátrio. Por fim, busca-se compreender como as propostas inseridas no Projeto de Lei Anticrime, claramente movidas por um ideal punitivista, poderiam representar uma violação ao art. 5º, inciso LXI, da Constituição Federal.

Biografia do Autor

Luís Gustavo Candido e Silva, Universidade Estadual de Maringá, Maringá, Paraná, Brasil

Graduado em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Maringá. Especialista em Ciências Penais pela Universidade Estadual de Maringá. Especialização em andamento no Centro Universitário Cesumar. Advogado. E-mail: luisgustavosilva013@gmail.com.

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Publicado

2020-09-08

Como Citar

Candido e Silva, L. G. (2020). O instituto jurídico da plea bargaining e o projeto de lei anticrime: o anseio punitivista e a violação do art. 5º, inciso LXI, da Constituição Federal . aptura Críptica: reito, política, tualidade, 8(1), 98–113. ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/capturacriptica/article/view/3650

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