Reflexões sobre o direito a partir do conceito de hegemonia
Palavras-chave:
Hegemonia, Campo, Sociologia do DireitoResumo
O direito é um fenômeno da vida social. Não é divino nem natural, é um produto da humanidade. Técnica, ideologia, política, moral, religião, enlaçam-se na constituição de um campo estruturante da sociedade. A proposta do presente artigo é demonstrar a utilidade da categoria “hegemonia” para pensar uma sociologia do campo jurídico capaz de assumir a complexidade do direito como resultado da multiplicidade de atores disputando os sentidos do direito, sempre provisórios e instáveis. Mapeia-se, primeiramente, a genealogia do conceito de hegemonia, o contexto histórico em que surgiu, os problemas teóricos e políticos que pretendeu responder. Em seguida, são indicadas as limitações a que o conceito foi submetido e a progressiva liberação de amarras, passando por Antonio Gramsci aos contemporâneos Ernesto Laclau e Chantal Mouffe.Downloads
Publicado
2016-03-09
Como Citar
Milkevicz, G., & Lima, A. L. C. de. (2016). Reflexões sobre o direito a partir do conceito de hegemonia. aptura Críptica: reito, política, tualidade, 4(2), 249–268. ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/capturacriptica/article/view/3097
Edição
Seção
Críptica
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