Perdão jurídico e o “arquivo do mal”: percepções não-positivistas sobre a absolvição do imperdoável

Autores

  • Ileide Sampaio de Souza
  • Gleyson Nery Rodrigues

Palavras-chave:

Perdão jurídico, Mal de arquivo, Anistia, ADPF 153, Teoria do Colapso

Resumo

O presente artigo pretende realizar uma análise crítica do perdão jurídico cedido aos que, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, no que ficou conhecido como "Lei da Anistia", bem como outra análise, acerca da rejeição do Supremo Tribunal Federal ao pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), onde a Ordem pedia uma revisão da referida lei. Há exatos 50 anos de implantação do regime militar, sendo o ano atual uma data onde voltamo-nos para a memória daquele período que se iniciou em 1964, é imprescindível que a justiça de transição brasileira seja (re)avaliada a partir de uma leitura, com aporte não-positivista e transdisciplinar dos efeitos do perdão jurídico em crimes contra humanidade.

Biografia do Autor

Ileide Sampaio de Souza

Mestra pela UFC.

Gleyson Nery Rodrigues

Graduando em Direito pela FANOR/DevrY.

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Publicado

2016-03-09

Como Citar

Souza, I. S. de, & Rodrigues, G. N. (2016). Perdão jurídico e o “arquivo do mal”: percepções não-positivistas sobre a absolvição do imperdoável. aptura Críptica: reito, política, tualidade, 4(2), 167–179. ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/capturacriptica/article/view/3092

Edição

Seção

Críptica