Os métodos de interpretação constitucional e a influência do pensamento häberleano na adoção de mecanismos jurisdicionais legitimadores da participação democrática
Palavras-chave:
Hermenêutica Constitucional, Participação Democrática, Peter Häberle.Resumo
Em face das peculiaridades atribuídas à sociedade moderna, é possível vislumbrar a necessidade de compreensão da norma jurídica, sobretudo, constitucional, aliada à participação popular no processo hermenêutico. Isto decorre do fato de que a interpretação constitucional assume um caráter plural e descentralizado. No entanto, conceitos estritamente formais imersos em uma sociedade fechada ocasionam um entrave à elucidação do texto constitucional. A partir de tais considerações surge o seguinte problema: Como podemos repensar o processo de interpretação da Carta Magna para além dos sujeitos formais que o integram, levando-se em consideração as forças pluralistas presentes na sociedade atual, à luz das contribuições teóricas de Peter Häberle? Com o intuito de elucidar este questionamento foram estabelecidos como objetivos: Explicitar os elementos tradicionais de interpretação da norma jurídica por Friedrich Karl Von Savigny e outros métodos à luz da hermenêutica constitucional contemporânea; Assinalar as contribuições trazidas pela doutrina häberliana à jurisdição constitucional brasileira; Analisar os institutos - amicus curiae e audiências públicas – como elementos de participação democrática nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Para tanto, foi realizada uma pesquisa, quanto aos objetivos, de caráter descritivo, utilizando-se, para o procedimento de coleta de dados, fontes bibliográficas. Sendo assim, constatou-se que a ampliação do acesso e participação dos entes da sociedade civil em processos de caráter objetivo se caracteriza como uma meta a ser atingida pela jurisdição constitucional brasileira, legitimando, destarte, as decisões da Corte Constitucional.Downloads
Publicado
2016-03-09
Como Citar
Tenório Filho, G. M. F. (2016). Os métodos de interpretação constitucional e a influência do pensamento häberleano na adoção de mecanismos jurisdicionais legitimadores da participação democrática. aptura Críptica: reito, política, tualidade, 4(2), 121–143. ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/capturacriptica/article/view/3090
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