O direito no fascismo brasileiro: o pensamento integralista de Miguel Reale

Autores/as

Palabras clave:

Direito e Integralismo, Miguel Reale, Fascismo.

Resumen

O presente artigo discute o entendimento que o fascismo brasileiro, o integralismo, tinha acerca do fenômeno jurídico. Para tanto, estudamos o entendimento que o jurista Miguel Reale possuía acerca do Direito em seu período integralista. Na primeira seção deste trabalho, desenvolvemos o pensamento político de Reale, tanto em uma perspectiva ideológica, quanto numa mais concreta acerca do arranjo do Estado Integral, a partir das obras do jurista e de bibliografia sobre o tema. Nesse ponto, apontamos o arranjo corporativo do Estado Integral, a partir dos corporativismos político, social e econômico, e o alinhamento político do fascismo brasileiro com o fascismo internacional na função de preservação da sociedade de classes. Na segunda seção, discutimos o pensamento jurídico de Miguel Reale, também a partir de suas obras e bibliografia sobre o tema. Apontamos que o jurista desenvolve uma Teoria Integral do Direito, onde o Direito serviria como instrumento de consolidação do Estado Integral e, consequentemente, de seu programa político. Construído em oposição ao direito liberal, o Direito na Teoria Integral estabelece a relativização dos direitos individuais a partir de um critério político, determinando pela elite dominante do Estado Integral

Biografía del autor/a

Guilherme Cidade Soares, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil

Graduando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Citas

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Publicado

2022-12-16

Cómo citar

Cidade Soares, G. (2022). O direito no fascismo brasileiro: o pensamento integralista de Miguel Reale. aptura Críptica: recho, política, ctualidad, 10(1), 203–229. ecuperado a partir de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/capturacriptica/article/view/5136

Número

Sección

Críptica