A Execução Provisória da Pena em face do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos

Autores/as

  • Leonardo Furtado Carvalho Universidade Federal Fluminense

Palabras clave:

Execução provisória, sistema interamericano, presunção de inocência, direitos humanos, prisão preventiva

Resumen

Inserido em um contexto latino-americano de retrocessos na efetivação de direitos humanos, o Supremo Tribunal Federal brasileiro decidiu voltar a autorizar a execução provisória da pena a partir da condenação penal em segundo grau de jurisdição. O presente artigo questiona se essa decisão viola preceitos assegurados pelo Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, tendo por base um marco teórico decolonial, deslegitimante do sistema penal e em defesa do estado de direito. Em um primeiro momento, é delimitada a extensão da presunção de inocência no Direito brasileiro. Em seguida, o mesmo é feito com a presunção de inocência no sistema protetivo instituído pela Convenção Americana de Direitos Humanos. Por fim, discute-se se a execução provisória da pena é compatível com esse sistema, e se o Estado brasileiro pode ser condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos por esse motivo.

Biografía del autor/a

Leonardo Furtado Carvalho, Universidade Federal Fluminense

Graduando em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Membro do Núcleo de Estudos Interdisciplinares Ibero-Americanos em Direito, Política e Direitos Humanos.

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Publicado

2019-02-27

Cómo citar

Carvalho, L. F. (2019). A Execução Provisória da Pena em face do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos. aptura Críptica: recho, política, ctualidad, 7(1), 40–59. ecuperado a partir de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/capturacriptica/article/view/3192

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