O que é o discurso de ódio? A construção do conceito a partir do diálogo entre teoria e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça

Autores

Palavras-chave:

Discurso de ódio, Jurisprudência, Liberdade de expressão, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O presente artigo objetiva elucidar as seguintes questões: o que é o discurso de ódio para os tribunais superiores brasileiros? Essa compreensão converge ou diverge do que postulam os teóricos? Para respondê-las, além do levantamento teórico conceitual, realizou-se busca jurisprudencial no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal até janeiro de 2022, analisando-se as decisões obtidas e identificando-se os sujeitos e o conteúdo que compõem esse discurso. O método empregado é o indutivo. A conclusão, no que tange aos sujeitos, foi de que há convergência entre o que vem sendo decidido pelos tribunais e o que os teóricos dizem desse discurso, sendo dele alvo somente os grupos vulneráveis. Por sua vez, do conteúdo, tanto os teóricos quanto os tribunais entendem a conduta ‘incitar’ como caracterizadora desse discurso sem, no entanto, haver consenso acerca do verbo ‘praticar’; alguns consideram ser ele suficiente, outros não. Demonstrou-se, ainda, que as decisões dos tribunais têm sido no sentido de harmonizar os conceitos teóricos de discurso de ódio com o tipo previsto no art. 20 da Lei n. 7.716/1989. Por fim, sugeriu-se que o discurso de ódio pode ser compreendido como uma manifestação da linguagem (expressão), que pode ser realizada por palavras ditas, textos escritos, livros publicados e até mesmos gestos públicos. O conteúdo em si, por si só, revela o ódio (e a ideologia) do sujeito enunciador, não sendo qualquer conteúdo que caracteriza o corpo material do discurso de ódio, mas somente aquele que tende a discriminar, oprimir, segregar, subordinar, atacar pessoas ou grupos específicos (vulneráveis).

Biografia do Autor

Luigi Marins Berretta, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil

Mestre em Farmacologia, bacharel em Farmácia e em Direito, todos pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Advogado. Site: https://www.luigiberretta.com.

Eduardo Matos Pereira, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil

Bacharelando em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

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Publicado

2023-07-10

Como Citar

Marins Berretta, L., & Matos Pereira, E. (2023). O que é o discurso de ódio? A construção do conceito a partir do diálogo entre teoria e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. aptura Críptica: reito, política, tualidade, (Pré-publicação), 01–28. ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/capturacriptica/article/view/5946