O direito no fascismo brasileiro: o pensamento integralista de Miguel Reale

Autores

Palavras-chave:

Direito e Integralismo, Miguel Reale, Fascismo.

Resumo

O presente artigo discute o entendimento que o fascismo brasileiro, o integralismo, tinha acerca do fenômeno jurídico. Para tanto, estudamos o entendimento que o jurista Miguel Reale possuía acerca do Direito em seu período integralista. Na primeira seção deste trabalho, desenvolvemos o pensamento político de Reale, tanto em uma perspectiva ideológica, quanto numa mais concreta acerca do arranjo do Estado Integral, a partir das obras do jurista e de bibliografia sobre o tema. Nesse ponto, apontamos o arranjo corporativo do Estado Integral, a partir dos corporativismos político, social e econômico, e o alinhamento político do fascismo brasileiro com o fascismo internacional na função de preservação da sociedade de classes. Na segunda seção, discutimos o pensamento jurídico de Miguel Reale, também a partir de suas obras e bibliografia sobre o tema. Apontamos que o jurista desenvolve uma Teoria Integral do Direito, onde o Direito serviria como instrumento de consolidação do Estado Integral e, consequentemente, de seu programa político. Construído em oposição ao direito liberal, o Direito na Teoria Integral estabelece a relativização dos direitos individuais a partir de um critério político, determinando pela elite dominante do Estado Integral

Biografia do Autor

Guilherme Cidade Soares, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil

Graduando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.

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Publicado

2022-12-16

Como Citar

Cidade Soares, G. (2022). O direito no fascismo brasileiro: o pensamento integralista de Miguel Reale. aptura Críptica: reito, política, tualidade, 10(1), 203–229. ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/capturacriptica/article/view/5136

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Seção

Críptica