Contribuições de Florestan Fernandes às teorias materialistas do direito: uma análise de sua participação na Constituinte de 1987-1988
Palavras-chave:
Florestan Fernandes, Constituição, Teorias Materialistas do Direito, Processo Constituinte de 1988Resumo
Florestan Fernandes, importante sociólogo brasileiro e militante socialista, foi também um dos deputados constituintes que representou a classe trabalhadora na Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988. Suas reflexões realizadas a partir de sua práxis parlamentar nos legaram uma farta documentação histórica sobre o movimento real das forças sociais envolvidas durante o período de transição democrática. Florestan também enfrentou discussões acerca da natureza ontológica do instituto da Constituição. A partir deste enfrentamento, Florestan desenvolveu sua particular visão sobre o fenômeno jurídico constitucional apontando para um paradigma materialista do Direito. Neste trabalho, o objetivo principal é conhecer a visão particular desenvolvida por Florestan acerca da natureza da Constituição. Desta forma, parte-se da apresentação de referenciais do paradigma materialista do Direito que possibilitam o estabelecimento de um paralelo com o pensamento de Florestan. Em Ferdinand Lassalle, encontra-se o conceito de Constituição enquanto soma dos fatores reais do poder. Em Stutchka, encontra-se o conceito de Direito enquanto sistema de ordenamento das relações sociais correspondente aos interesses das classes dominantes. Estes conceitos encontram coerência com as reflexões de Florestan para quem a Constituição é o instrumento jurídico que organiza, sanciona e legitima a distribuição da riqueza e do poder na sociedade capitalista em favor das classes dominantes.
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